PL estabelece ações de proteção a pessoas que denunciarem atos de corrupção
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (10/2), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 610/2025, que cria o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção. Assinada por Helton Junior (PSD), a proposta visa assegurar condições seguras, sigilosas e de proteção para que servidores públicos e cidadãos denunciem práticas de corrupção, irregularidades administrativas ou uso indevido de recursos públicos. O projeto tramita em 1º turno e deve ser apreciado ainda pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, a matéria necessitará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para ser aprovada. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Segurança e transparência
Na justificativa de sua proposta, Helton Junior aponta que, "historicamente", denúncias feitas por servidores públicos e cidadãos têm sido essenciais para identificar precocemente irregularidades, principalmente relacionadas à corrupção e ao uso indevido de recursos públicos. No entanto, o vereador pondera que potenciais denunciantes deixam de se manifestar por medo de retaliações, constrangimentos ou prejuízos de ordem profissional e pessoal.
Nesse sentido, a criação do Programa de Proteção ao Denunciante de Corrupção objetiva garantir a integridade do delator, prevenindo retaliações, discriminação ou constrangimentos. Para isso, o PL prevê ações como preservação da identidade do denunciante, canais seguros de comunicação, suporte institucional e integração com órgãos de controle.
O autor da proposição também reforça que a medida incentiva a população a participar da fiscalização do poder público, o que fortalece o controle social e evita ações prejudiciais ao patrimônio do Estado.
“Ao incentivar a comunicação responsável de irregularidades, e ao oferecer respaldo institucional a servidores e cidadãos que colaboram com a administração pública, a medida contribui significativamente para o fortalecimento do controle social, da integridade pública e da confiança da população nas instituições”, argumenta Helton Junior.
O texto determina que normas e mecanismos de proteção complementares serão tratados em regulamento, e que as despesas decorrentes da execução do programa serão supridas por dotação orçamentária própria, que podem ser suplementadas se necessário.
Consonância com outras legislações
Em seu parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirma que o projeto não possui nenhum vício de iniciativa e cumpre os requisitos dentro da competência municipal de legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber. A relatora destaca que a proposição atende aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, explicitados na Constituição Federal.
Altoé ainda aponta que a medida está em consonância com diversos dispositivos legais, tanto federais quanto municipais, que asseguram o sigilo das informações prestadas em denúncias que contribuam para investigações policiais, vedam a punição de servidores que comuniquem crimes ou atos de improbidade, e reconhecem a legitimidade de qualquer cidadão para denunciar irregularidades ou ilegalidades praticadas por agentes públicos.
Superintendência de Comunicação Institucional
