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PL quer modernizar regras para comércio e serviços em veículos

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
mulher prepara alimento em carro de venda de cachorro quente
Foto: Poliana Gois/Agência Minas

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, em reunião nesta terça-feira (9/9), a projeto de lei que busca atualizar as regras sobre comercialização de produtos e prestação de serviços em veículos como trailers e food-trucks. O objetivo do PL 432/2025, de Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), é adequar a legislação à realidade das grandes cidades, onde atividades econômicas itinerantes como venda de alimentos, salões de beleza móveis e bibliotecas sobre rodas já fazem parte do cenário urbano. Com a proposta, os parlamentares pretendem ampliar oportunidades de empreendedorismo e garantir segurança jurídica para quem atua no setor, como afirmam na justificativa da proposição. Para Uner Augusto (PL), relator na comissão, o texto está "em consonância" com os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento urbano sustentável, sem criar conflitos com legislações federais ou estaduais. O PL 432/2025 deve passar pelo crivo de três comissões temáticas antes de poder ser votado em 1º turno. Em Plenário, vai precisar de pelo menos 21 votos para aprovação. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Novos tipos de veículos e atividades permitidas

O PL 433/2025 busca alterar o Código de Posturas de Belo Horizonte, ampliando as modalidades autorizadas de comércio e serviços em logradouros públicos. Veículos de propulsão humana poderão ser usados, por exemplo, para a venda de flores, lanches rápidos, picolés e produtos da agricultura urbana. Já os veículos automotores e reboques terão permissão para funcionar como restaurantes móveis, bibliotecas, brinquedotecas, salões de beleza, serviços de manutenção de equipamentos e até práticas de saúde integrativa, como massoterapia e reflexologia. O texto também formaliza a definição de reboque/trailer, e estabelece que cada segmento poderá adotar sistema de rodízio, organizado por suas entidades representativas.

De acordo com Irlan Melo e Trópia, a iniciativa surge a partir do reconhecimento do avanço das atividades econômicas itinerantes nas grandes cidades, que têm "transformado o espaço urbano" e gerado oportunidades econômicas com "baixo custo inicial de investimento”. Para eles, a legislação municipal impõe “restrições incompatíveis com o princípio da liberdade econômica”, o que prejudicaria o empreendedorismo e afastaria a inovação do espaço público.

“Trata-se de um projeto comprometido com a valorização do microempreendedor, a ocupação qualificada do espaço público e a promoção da inclusão produtiva urbana, sobretudo em tempos de transformação no mundo do trabalho e expansão do empreendedorismo por necessidade”, defendem os parlamentares.

Quanto às regras para atuação, o projeto mantém exigências sobre a licença, higiene pessoal dos comerciantes e quanto à conservação dos veículos. O projeto atualiza e detalha essas normas, fazendo adequações necessárias para incluir os novos serviços autorizados no escopo da regulamentação. A matéria inclui, por exemplo, o “veículo reboque”, não explicitado na norma atual, nas mesmas regras dos automotores.

Constitucionalidade e legalidade

Em seu parecer, Uner Augusto concluiu que o projeto está de acordo com a Constituição Federal, já que trata de temas de competência municipal, como o ordenamento do espaço público e a regulamentação de atividades econômicas itinerantes. A análise destacou que não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria não se refere a regime jurídico de servidores nem à organização administrativa, áreas reservadas ao Executivo. Além disso, o relator afirma que o texto está em consonância com os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento urbano sustentável, sem criar conflitos com legislações federais ou estaduais.

Tramitação

A proposição passa ainda pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Saúde e Saneamento, antes de poder ser votada em Plenário, em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

30ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 9 Setembro, 2025 - 17:45
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