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Educação ambiental e formação cidadã nas escolas começam a tramitar

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes
Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Dois projetos de lei propondo temas a serem trabalhados com os alunos das escolas municipais receberam pareceres pela constitucionalidade e legalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (23/9) e seguem tramitando em 1º turno na Câmara de BH. Assinados por Edmar Branco (PCdoB) e Pablo Almeida (PL), respectivamente, os PLs 335/2025 e 453/2025 instituem o "Ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos" e o "Programa Formação Cidadã e Liberdade" no contraturno dos dias letivos. As propostas visam promover a reflexão e compreensão das crianças e adolescentes sobre questões relevantes para seu desenvolvimento pessoal e como membro da coletividade. O colegiado apreciou outros 12 projetos protocolados recentemente, que dependem do aval da CLJ para o prosseguimento da tramitação. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

Educação ambiental

Os objetivos do Ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos, dispostos no PL 335/2025, incluem a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações; e a importância das bacias hidrográficas e biomas da capital, assim como sua preservação para o equilíbrio ecológico. Também devem ser discutidos o processo histórico de ocupação do território e os impactos socioambientais do desenvolvimento econômico do município, enfatizando a questão habitacional e da infraestrutura urbana. 

A abordagem visa fomentar ainda atitudes ambientalmente corretas no espaço escolar, doméstico e outros; fortalecer a consciência crítica sobre a dimensão socioambiental, estimulando a mobilização social e política; e incentivar o consumo e o descarte responsável, com a adoção de práticas que contribuam para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos. Busca-se a promoção da cultura de preservação como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.

Pluralismo de ideias

O texto do PL prevê um enfoque humanista, democrático e participativo dos conteúdos, pluralismo de ideias e concepções e respeito à diversidade individual, coletiva, étnica, social e cultural, entre outras orientações. São sugeridos recursos para o desenvolvimento das ações pedagógicas, como mobilizações ambientais nas comunidades, livros, filmes, documentários, palestras, seminários e outros eventos em parceria com órgãos e entidades ambientais. A implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

“A crescente urbanização, a expansão desordenada, a ocupação de áreas de risco e a desigualdade no acesso à infraestrutura básica impõem sérios desafios ambientais à capital mineira, como a degradação das bacias hidrográficas, o aumento da produção de resíduos e o comprometimento da qualidade de vida urbana”, alega o verreador Edmar Branco, a justificativa do PL.

Nesse contexto, torna-se imperativa a criação de espaços educativos que transcendam o ensino tradicional e preparem os estudantes para compreender e enfrentar tais desafios.De acordo com Branco, o contraturno escolar proporciona a oportunidade de desenvolver práticas pedagógicas inovadoras, que articulem teoria e prática, com foco no território em que a escola está inserida. O envolvimento da comunidade nas ações fomenta a cultura da responsabilidade compartilhada e prepara os estudantes para o exercício da cidadania ativa, contribuindo para a construção de uma cidade mais sustentável, justa e resiliente.

Consonância com a legislação

O parecer de Dra. Michelly Siqueira (PRD), emitido após um pedido de diligência à Prefeitura de Belo Horizonte, não identifica vício de iniciativa ou violação de princípios instituídos na Carta Magna. Atesta também a consonância da proposição com a legislação federal, estadual e municipal, com destaque para a Política Nacional de Educação Ambiental, definida na Lei 9.795/1999 como “componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo”.

Engajamento cívico

Promover o conhecimento da Constituição Federal, com ênfase nos deveres e direitos fundamentais – especialmente a liberdade de expressão, liberdade religiosa, livre iniciativa, propriedade e o papel das instituições – é o objetivo do programa "Formação Cidadã e Liberdade", proposto no PL 453/2025. A abordagem da temática em rodas de conversa, oficinas, leitura de textos constitucionais e simulações práticas busca estimular o pensamento crítico e o respeito à pluralidade de ideias, além de valorizar os princípios fundadores da democracia brasileira, a separação de poderes e os símbolos nacionais e incentivar o protagonismo cívico, a responsabilidade individual e o engajamento construtivo dos estudantes na sociedade.

“Em um cenário de polarização, torna-se ainda mais importante assegurar que os estudantes conheçam seus direitos e deveres, os fundamentos da República, o respeito à liberdade e à verdade constitucional. Trata-se, portanto, de uma política de promoção da cidadania e fortalecimento dos valores democráticos, comprometida com a formação de cidadãos conscientes, preparados para a vida em sociedade e aptos a exercer seus direitos com responsabilidade”, defende Pablo Almeida.

No relatório, favorável ao projeto, Vile Santos (PL) propõe uma emenda para sanar inconstitucionalidades identificadas no texto, garantindo sua compatibilidade com o Art. 19, inciso I da Constituição Federal, que veda aliança entre Estado e religião, e sua vinculação com a base curricular nacional e a legislação federal; O parlamentar busca ainda evitar interpretações de uso ideológico, reforçando o Princípio de Neutralidade.

Próximos passos

O PL 335/2025 ainda vai passar pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública antes da primeira votação em Plenário, onde exige o aval da maioria dos membros da Câmara (21) para continuar tramitando. O PL 453/2025, por sua vez, além da Comissão de Educação, será apreciado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas, e o quórum mínimo para aprovação no Plenário é a maioria dos presentes.  

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 23 Setembro, 2025 - 19:15
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Comissão de Legislação e Justiça
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Vile
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