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Condenado por crime contra idoso pode ser impedido de receber homenagem

Assunto: 
Plenário
placar da votação da reunião plenária
Foto: Denis Dias/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (9/9), o Projeto de Lei (PL) 624/2025, que veda homenagens pela administração pública a pessoas condenadas por crimes contra idosos. A proposta, assinada por Arruda (Republicanos), recebeu 39 votos favoráveis e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Os vereadores também aprovaram, em 1º turno, o PL 760/2026, que garante assistência ao empacotamento de compras a pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida em estabelecimentos comerciais de médio e grande porte. O texto, de autoria de Leonardo Ângelo (Cidadania), foi aprovado com 32 votos a favor e agora retorna às comissões para análise de emendas antes que possa ser votado pelo Plenário em definitivo. Confira o resultado completo da reunião.

Defesa do idoso

O PL 624/2025 altera a Lei 11.813/2025, que veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas pelos crimes que menciona. A medida acrescenta um artigo à norma para proibir a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial para pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Ao justificar a proposição, Arruda apresenta dados sobre a violência sofrida por idosos, destacando que cerca de 10% dessa população relatam já ter sofrido algum tipo de violência, sendo o abuso psicológico o mais comum.

Para o parlamentar, permitir que pessoas condenadas por crimes contra a pessoa idosa recebam homenagem do Município seria “um desrespeito aos princípios que regem a administração pública”, além de representar um desserviço à população, “especialmente a uma de suas parcelas mais vulneráveis”.  Arruda ressaltou ainda que, nos primeiros cinco meses de 2026, foi registrado, em média, um crime contra a pessoa idosa a cada 13 minutos.

“Esses números demonstram a necessidade de fortalecer as políticas públicas de proteção à pessoa idosa e reafirmar o compromisso do poder público com a defesa dos seus direitos”, completou o vereador.

Aprovado em 2º turno com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL 624/2025 segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião após redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.

Mais inclusão

“Não basta criarmos prioridades nas filas, nós precisamos criar prioridades no atendimento”, declarou Leonardo Ângelo ao defender a importância do PL 760/2026. A proposta altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida para garantir que, em estabelecimentos comerciais com mais de cinco caixas de atendimento, seja disponibilizada a assistência ao empacotamento de compras. Segundo o parlamentar, a medida busca “dar mais efetividade” à legislação municipal, que já assegura o direito ao atendimento prioritário.

De acordo com o texto, a assistência deverá ser prestada sempre que solicitada ou quando identificada a necessidade, “devendo ser organizada pelo estabelecimento de forma compatível com sua estrutura operacional”, aponta. Leonardo Ângelo reforçou que a medida não vai onerar os estabelecimentos, uma vez que não cria novos cargos nem obriga as empresas a contratar empacotadores. “Muito pelo contrário, vai deixar os estabelecimentos livres para dispor desse serviço de acordo com a sua estrutura”, afirmou o parlamentar. Ele destacou ainda que o ato de empacotar as compras pode representar uma dificuldade para algumas pessoas, reforçando a importância de garantir condições efetivas de inclusão e acessibilidade.

“Para mim, a inclusão não é simplesmente ter uma placa de prioridade em uma fila. Para mim, a inclusão é a gente fazer valer de fato o direito que essas pessoas têm”, declarou Leonardo Ângelo.

O PL 760/2026 foi aprovado em 1º turno com 32 votos a favor e 2 contrários. Agora o texto retorna às comissões para análise de emendas antes que possa ser votado pelo Plenário em definitivo, quando precisará novamente do voto positivo da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado.

Superintendência de Comunicação Institucional

76ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
quarta-feira, 9 Setembro, 2026 - 17:00
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