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Pessoas autistas podem solicitar coleta de sangue em casa

Assunto: 
NOVA LEI
profissional coleta sangue
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Já está em vigor em BH o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. A iniciativa foi criada pela Lei 12.110, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19/8). Com origem em projeto de lei de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), o programa tem como objetivo garantir o atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades de pessoas com autismo na capital mineira. A realização da coleta é condicionada a uma avaliação individualizada e deve ser feita por profissionais da saúde capacitados para atendimento ao público com TEA. A lei foi sancionada sem vetos.

Atendimento humanizado

Na justificativa do PL 275/2025, Diego Sanches explica que indivíduos com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e forte apego à rotina. Dessa maneira, a coleta de sangue em um ambiente externo, sem a devida preparação, pode levar a episódios de desregulação emocional e comportamental. Pensando em minimizar os fatores de estresse que podem desencadear crises, o parlamentar propôs a possibilidade da coleta de sangue em casa, com atendimento humanizado e planejamento prévio que considere as particularidades do usuário.

A coleta deverá ser feita por profissionais vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas. O serviço será realizado, preferencialmente, em horários estratégicos, de acordo com a rotina do paciente, com foco na segurança do atendido e da sua família.

“Este projeto representa uma resposta concreta à necessidade de acolhimento de uma população historicamente negligenciada pelas estruturas tradicionais de saúde. É uma medida de inclusão, humanidade e eficiência”, defende Diego Sanches na justificativa do PL.

Critérios

Para ter direito ao benefício, o interessado deve apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de TEA e solicitar o serviço na Unidade Básica de Saúde de referência. Também é necessário apresentar o consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os melhores horários para a coleta, conforme a rotina do paciente. Por fim, o usuário deverá passar por avaliação técnica da equipe de saúde, que vai determinar a necessidade do atendimento domiciliar. Essa avaliação deverá observar aspectos clínicos, funcionais e operacionais, em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e com os protocolos da Atenção Primária à Saúde.

A Lei 12.110/2026 autoriza ainda que o Executivo faça parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar a política.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 19 Agosto, 2026 - 13:45
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