Comissão rejeita premiação a denunciantes de descarte irregular de lixo
Estimular a colaboração da população na fiscalização ambiental urbana, oferecendo recompensa de 20% do valor da multa arrecadada pela Prefeitura de Belo Horizonte caso a denúncia seja confirmada e possibilite a identificação do responsável. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 738/2026, do vereador Tileléo (PP), recebeu parecer desfavorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em reunião nesta segunda-feira (3/8). Luiza Dulci (PT), relatora no colegiado, argumenta que a melhor forma de promover uma "cultura de respeito ao meio ambiente" é através da educação ambiental e da conscientização. Segundo ela, a oferta de um incentivo financeiro individual pode ser mal interpretada como uma forma de “delação premiada”. O PL 738/2026 segue agora para outras duas comissões temáticas antes de sua primeira votação no Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovado. Confira o resultado completo.
Incentivo financeiro
O Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos concede a “recompensa” prevista ao cidadão que fornecer informações que possibilitem a identificação da conduta, do local onde ocorreu e do responsável, após a lavratura do auto de infração, da aplicação da penalidade e da efetiva arrecadação do valor pelo Município. O pagamento, limitado a cinco salários mínimos, não será feito em casos de denúncia de má-fé ou comprovadamente falsa.
Para fazer jus ao incentivo, o relato deve conter elementos mínimos para apuração da infração, incluindo registro fotográfico ou audiovisual que permita a identificação da conduta e do local onde ocorreu, indicação da data e, se possível, do horário do registro; além da identificação e dados de contato do denunciante, quando houver interesse no recebimento da recompensa. O autor pode optar pela preservação de sua identidade, garantindo-se o sigilo das informações prestadas.
“Embora o Município possua estrutura de fiscalização, é notório que a extensão territorial e a dinâmica urbana dificultam a identificação em tempo real dos infratores. Nesse contexto, o projeto cria um incentivo financeiro à colaboração que resulte na identificação do infrator, na aplicação de multa administrativa e na efetiva arrecadação do valor correspondente”, justifica Tileléo.
Canal de denúncia
O texto prevê a instituição, pelo Executivo, de um canal ou plataforma para recebimento das denúncias, observados os critérios e procedimentos a serem estabelecidos em regulamento. Esse sistema poderá permitir o envio de documentos, fotografias, vídeos ou quaisquer outros elementos que auxiliem na comprovação da infração e o acompanhamento do caso pelo denunciante.
"Delação premiada"
Para a relatora no colegiado, Luiza Dulci (PT), a medida proposta não é a melhor forma de promover uma cultura de respeito ao meio ambiente que, deve ser cultivada, segundo ela, por meio da educação ambiental e da conscientização. A oferta de um incentivo financeiro individual pode ser mal interpretada como uma forma de “delação premiada”.
O parecer também expressa preocupações de ordem prática e operacional, já que o pagamento da premiação exige a identificação do autor da infração, do veículo e da placa. Luiza Dulci considera que, como a grande maioria dos descartes irregulares é feita "de forma furtiva e em locais ermos", dificilmente o cidadão teria condições de capturar imagens nítidas que os identifiquem inequivocamente.
Além disso, a relatora aponta a possibilidade de ocorrência de "contendas entre moradores, prejudicando ainda mais o convívio social a partir da transferência de uma responsabilidade de fiscalizar que não cabe ao cidadão, mas sim, ao poder público".
“O caminho para a sustentabilidade e a limpeza urbana passa pela educação ambiental, pela valorização dos profissionais da limpeza e pelo investimento em infraestrutura e fiscalização eficientes, e não pela criação de um sistema de recompensas financeiras que, a nosso ver, é inaplicável na prática”, conclui o parecer.
Próximos passos
O PL 738/2026 obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que atestou a constitucionalidade e legalidade da iniciativa. Questionadas pelo relator da CLJ sobre aspectos legais e operacionais da medida, as Secretarias Municipais de Política Urbana, de Meio Ambiente, e a Superintendência de Limpeza Urbana não enviaram respostas. O texto ainda será analisado pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública e Segurança Pública antes da primeira votação no Plenário. A aprovação da proposta depende do voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional
