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BH unifica benefícios de meia-entrada em uma única lei municipal

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sala de cinema
Foto: Agência Brasil

A Lei 12.119/2026, que reúne as diversas disposições relativas ao benefício de meia-entrada em Belo Horizonte em uma única norma, entrou em vigor nesta quinta-feira (27/8). Originada a partir de projeto assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL), a nova medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), trata da concessão obrigatória de meia-entrada para estudante, menor de 21 anos e professor de educação básica. Além de facilitar a consulta e a aplicação da legislação vigente, a unificação das normas em um único texto deve contribuir para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, ao lazer e ao esporte. O prefeito Alvaro Damião vetou quatro parágrafos do texto, que, entre outras iniciativas, restringem o rol de entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil e disciplinam a validade da carteira de estudante. A decisão será analisada pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que tem o poder de manter ou derrubar os vetos do chefe do Executivo.

Beneficiados

A lei assegura ao estudante da educação básica e superior o direito a pagamento de meia-entrada em casas de espetáculo teatral, musical e de exibição cinematográfica. O descumprimento da norma leva à advertência para correção da irregularidade no prazo de três dias úteis. Caso a irregularidade não seja corrigida nesse prazo, o infrator estará sujeito à multa de R$ 2.480, valor que será dobrado caso seja cometida nova infração no prazo de 15 dias. Uma cópia do artigo da lei que trata do benefício para estudantes deverá estar afixada na bilheteria dos estabelecimentos em que os eventos se realizarem.

O direito à meia-entrada em estabelecimento cultural e de lazer também fica assegurado a jovem com idade inferior a 21 anos que apresentar documento nacional de identificação no ato de compra do ingresso. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo.

O professor de educação básica das redes pública e privada que estiver em efetivo exercício de magistério em instituição de ensino oficialmente reconhecida terá direito a pagar meia-entrada em evento cultural e esportivo, espetáculo artístico-cultural, show, teatro, cinema e museu. Para fazer jus ao benefício, o professor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto; documento que o identifique como integrante de instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica; e documento comprobatório atualizado de efetivo exercício de magistério.

Conforme a lei, 40% do total de ingressos deverá ser disponibilizada na modalidade meia-entrada para professores. As informações relacionadas à concessão do benefício para professores deverão constar em sites de venda online de ingressos e em cartazes nos estabelecimentos onde se realizarem os eventos.

Veto parcial

Ao analisar a proposição, que possui natureza de organização normativa, reunindo em um único diploma legal benefícios já concedidos em leis dispersas, o prefeito Álvaro Damião decidiu pelo veto parcial. Diante disso, a nova lei foi publicada no DOM-BH sem o dispositivo que pretendia dispensar cinemas alternativos e cineclubes de conceder meia-entrada a estudantes. Ao justificar o veto, o prefeito explica que a exclusão do benefício estudantil nesses estabelecimentos é incompatível com a legislação federal.

Os parágrafos que pretendiam restringir o rol de entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil e disciplinar a validade da carteira de estudante também foram vetados porque, conforme a Prefeitura de Belo Horizonte, contrariam a legislação federal.

O chefe do Executivo vetou, ainda, o dispositivo que pretendia obrigar as direções das instituições de educação básica e superior a fornecer, no início de cada semestre letivo, a listagem dos estudantes matriculados às entidades estudantis. Ao justificar o veto, a prefeitura argumenta que a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil já se mostra suficiente para a comprovação do direito. Além disso, explica que a transferência dessas listagens iria expor dados privados a promotores de eventos e estabelecimentos comerciais sem as garantias de segurança cibernética e privacidade necessárias.

A parte não vetada já entrou em vigor na forma da Lei Municipal 12.119/2026. Já os trechos vetados serão objeto de votação pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. São necessários 21 votos "não" para derrubar os vetos do chefe do Executivo.  

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quinta-feira, 27 Agosto, 2026 - 16:45
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