Plenário pode votar na quinta isenção de IPTU a imóveis com passeio acessível
Imóveis cujos passeios atendam aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos pelo Município poderão vir a ser beneficiados com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um ano. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 92/2025, que deve ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em 1º turno, nesta quinta-feira (11/6). A aprovação depende do voto "sim" de ao menos 28 vereadores. Na pauta para apreciação está também o PL 391/2025, que inclui nas placas de obras públicas municipais informações como a data de início das intervenções, valor total do contrato, projeto arquitetônico e status do andamento da obra. O texto precisa de 21 votos para ser aprovado e seguir tramitando em 2º turno. Interessados podem acompanhar a reunião na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.
Mobilidade segura e autônoma
De autoria de Janaina Cardoso (União), o PL 92/2025 estabelece que o benefício de isenção do IPTU poderá ser concedido uma vez a cada 10 anos. Poderão requisitar o benefício imóveis de uso residencial com até 30 unidades habitacionais; de uso não-residencial com até 2 mil metros quadrados de área total edificada; e lotes vagos com até mil metros quadrados de área. Além disso, o texto prevê mecanismos de controle para exigir manutenção dos proprietários e evitar a perda de acessibilidade ao longo do tempo. Para a parlamentar, a inexistência ou inadequação das calçadas representa um dos principais obstáculos à livre circulação, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos e a efetividade das políticas de inclusão social.
“A acessibilidade é um direito fundamental e um fator essencial para garantir a mobilidade segura e autônoma de todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma Janaina Cardoso.
Caso obtenha os votos necessários e permaneça sem emendas, o texto já poderá ser anunciado para votação final de 2º turno.
QR Code com informações detalhadas
Os vereadores também devem deliberar sobre o PL 391/2025, de Pablo Almeida (PL), que altera a Lei 11.387/2022, responsável por exigir a instalação de placas informativas em intervenções realizadas em espaços públicos da capital. A norma atual estabelece que a placa deve informar a motivação da obra, o contato do órgão público responsável, identificação da empresa executora do projeto, prazo para finalização, valor total e datas de início e término da intervenção. No caso de obras paralisadas, deve ser informado ainda o motivo da interrupção e prazo previsto para o retorno das atividades. A proposta de Pablo Almeida amplia a quantidade de informações a serem disponibilizadas, e determina que as placas passem a conter um QR Code com acesso a uma página oficial na internet. No local, devem constar informações detalhadas sobre a obra como a data de início, valor do contrato e das etapas já executadas, cópia do contrato e de eventuais aditivos, percentual de execução, situação atual (em andamento, paralisada, concluída ou rescindida), órgão fiscalizador e seus contatos, público beneficiado, projeto arquitetônico com descrição das imagens e identificação do agente público responsável pela fiscalização.
Caso alcance os 21 votos necessários, o PL 391/2025 retorna às comissões da CMBH para análise das emendas recebidas.
Superintendência de Comunicação Institucional