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Programa de incentivo à formação de atletas nas escolas públicas entra em vigor

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AGORA É LEI
Foto Gracy Viana/PBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) na última quinta-feira (14/5), a Lei 12.011/2026 cria o "Programa de Incentivo ao Estudante Atleta", que busca consolidar a escola como agente social de transformação por meio do esporte. A norma, proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), que enviou o texto à Casa enquanto atuava como prefeito em exercício, define os critérios de participação dos alunos em competições, como exigência de frequência regular, desempenho escolar satisfatório e assiduidade comprovada em treinos e atividades esportivas. Entre os benefícios, a medida prevê auxílio financeiro mensal e concessão de bolsas de incentivo.

A Lei também determina a criação de unidade administrativa para implementação, coordenação e gestão do programa e outras políticas integradas, com atribuição de desenvolver projetos, estabelecer parcerias, monitorar, avaliar e aprimorar as atividades, além de formar e capacitar os profissionais envolvidos. O texto dispõe ainda sobre a formação da base esportiva nas escolas e a gestão pedagógica do esporte escolar, com instituição do Conselho Municipal de Esporte Escolar. O impacto financeiro estimado do programa é de R$ 2,745 milhões por ano. 

Centros de treinamento

O Programa, que entrou em vigor na data da publicação, cria Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo e Olímpico (Cemetes) em cada Regional Administrativa da cidade, podendo funcionar em escolas municipais que possuam infraestrutura adequada. As unidades devem ofertar, no mínimo, duas modalidades olímpicas coletivas, três individuais e quatro paralímpicas, nas categorias masculina e feminina, para estudantes do ensino fundamental, iniciação esportiva para crianças a partir de quatro anos e atividades voltadas a alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A prática esportiva será orientada por professor de educação física com experiência comprovada na área como atleta ou técnico, da rede municipal ou cedidos por escolas públicas estaduais e da região metropolitana mediante convênio. Monitores e estagiários podem ser contratados para auxiliar nos treinamentos e nos deslocamentos dos estudantes. A função social dos equipamentos pode ser reforçada pela oferta de escolinhas de esportes e atividades culturais e de lazer abertas à comunidade.

Inclusão e equidade

Ex-árbitro de futebol, professor de educação física e atuante na área há mais de 20 anos, Professor Juliano Lopes admitiu que a construção desses centros esportivos é uma "vontade antiga", porém as regras constitucionais de competência restringem a iniciativa ao Poder Executivo. Exercendo o cargo durante viagem do prefeito Álvaro Damião, teve a oportunidade de alinhar a proposta com a Secretaria Municipal de Educação e enviá-la ao Legislativo.

“A articulação entre esporte, lazer e cultura representa uma estratégia pedagógica essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes. Ao integrar atividades esportivas estruturadas às rotinas escolares, os Cemetes promoverão a vivência de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito, superação e autoconhecimento”, afirma.

O presidente da Câmara destaca ainda que, além de reduzir a evasão escolar, o programa promove a inclusão e a equidade ao possibilitar que jovens mais vulneráveis e com deficiência, que enfrentam barreiras como falta de oportunidade, estrutura e incentivo, possam descobrir e desenvolver seus talentos esportivos.

Referência nacional

Com a efetivação da medida, Belo Horizonte pode tornar-se referência nacional como a primeira cidade do país a ter dez centros esportivos voltados à formação de atletas nas escolas municipais. Além do projeto original, o parlamentar também é autor do substitutivo aprovado no Plenário, que aprimorou a estrutura do programa com a criação de cargos de vice-diretor para os Cemetes, equiparação de remuneração, gratificações a gestores escolares e ampliação da jornada de professores de educação física.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 15 Maio, 2026 - 17:30
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