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Começa a tramitar PL que prevê multa para invasão de local de culto religioso

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Flores e Igreja da Boa Viagem, em Belo Horizonte, ao fundo
Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu, nesta terça-feira (10/2), parecer favorável a projeto de lei que prevê aplicação de multa administrativa a quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar local em que esteja acontecendo cerimônia ou culto religioso. De autoria de Arruda (Republicanos) e outros três vereadores, o PL 612/2025 estabelece que as multas serão no valor de 350 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o equivalente a cerca de R$ 2 mil. A multa será dobrada caso haja violência, intimidação ou motivações políticas para o ato. O parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) avalia que o projeto atende ao princípio da liberdade religiosa previsto na Constituição Federal. A matéria seguirá agora para apreciação da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor antes de ir a votação em 1º turno no Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Multa em dobro em caso de reincidência

A multa prevista é de 350 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), passando para 700 UFEMGs em caso de reincidência. Atualmente, de acordo com a Resolução 5.969/2025, esse valor equivale a cerca de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

O PL 612/2025 estabelece que os recursos provenientes das multas serão destinados a ações de conscientização para combater a discriminação religiosa, e que a aplicação das multas observará o “contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação municipal".

Junto com Arruda, também assinam o texto Flávia Borja (DC), Irlan Melo (Republicanos) e Marilda Portela (PL). Os autores lembram que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal e que o Código Penal já prevê sanções para quem impedir ou perturbar cerimônias religiosas. 

“Entretanto, a persistência de casos de intolerância religiosa e perturbação de cultos demonstra a necessidade de instrumentos administrativos complementares para coibir tais práticas e assegurar a efetividade da proteção constitucional”, justificam os autores.

Os vereadores afirmam que o projeto busca reforçar a proteção aos locais de culto, responsabilizar de forma célere e eficaz os infratores, e contribuir para a promoção de um ambiente de respeito à diversidade religiosa.

Recomendação de valores em reais

O parecer aprovado pela comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. A relatora avalia que há competência municipal para legislar sobre o tema por ser de interesse local. Altoé também ressalta que o projeto atende ao princípio constitucional da liberdade religiosa previsto na Constituição Federal. 

No parecer, a vereadora indica que não há ilegalidade em fixar sanções administrativas em UFEMGs; no entanto, recomenda a alteração para valores em reais. De acordo com ela, a Lei Estadual 6.763/1975 define as sanções administrativas em UFEMGs, mas a Lei Municipal 8.147/2000, que altera a legislação tributária municipal, prevê que as multas municipais devem ser fixadas em reais.

Tramitação

Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor antes de ter sua primeira votação. O texto deverá ter o “sim” da maioria dos vereadores presentes em Plenário para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 10 Fevereiro, 2026 - 15:15
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