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Regularização de débitos do transporte suplementar aguarda parecer

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
ônibus do transporte coletivo suplementar parado ao lado de ponto
Foto: Tom Braga/PBH

A proposta de regularização das dívidas dos permissionários do serviço de transporte coletivo suplementar, apresentada pela Prefeitura de BH no Projeto de Lei (PL) 402/2025, foi baixada em diligência pela Comissão de Legislação e Justiça na terça-feira (19/8). Por meio de pedido de informações ao prefeito Álvaro Damião e às Secretarias Municipais de Mobilidade e de Fazenda, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) quer esclarecer aspectos do texto para subsidiar a análise e a emissão de parecer em 1º turno sobre a matéria. Os questionamentos referem-se a subsídios e antecipações de receitas recebidos pela categoria; critérios e requisitos para acesso aos recursos; índices de inadimplência; bem como os prazos e condições do parcelamento proposto pelo Município. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Impactos da covid-19

Enviado à Câmara em julho, o PL 402/2025 visa conceder remissão (perdão) da dívida referente à antecipação de receita de vales-transporte pela prefeitura para amenizar os impactos econômicos da pandemia de covid-19 sobre os permissionários do sistema suplementar - os “amarelinhos” - com permissão vencida até 31 de dezembro de 2024. A remissão proposta incidirá sobre o saldo devedor até a data da extinção da permissão, e não abrange valores que não se refiram à dívida vinculada à antecipação mencionada, permanecendo as demais obrigações eventualmente existentes.

O texto prevê ainda que os permissionários convocados do Cadastro Reserva e Excedentes no Edital de Concorrência 001/2016, que foram habilitados e já iniciaram a operação, poderão aderir ao programa de regularização de débitos relacionados ao valor da outorga, instituído em 2023. Para solicitar a remissão de créditos ou a adesão ao programa, os titulares da permissão ou seus representantes deverão apresentar todos os documentos comprobatórios, depósitos e devoluções bancárias à Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob).

Fonte de subsistência

Entre outras razões, o Executivo alega que, mesmo com a antecipação de receitas e a normalização das atividades no pós-pandemia, muitos permissionários deixaram de operar em razão de incapacidade permanente, falecimento ou desequilíbrios financeiros, que inviabilizaram a continuidade da prestação do serviço. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) impediram a renovação e a transferência automática das permissões, impossibilitando que cônjuges e familiares assumissem a operação, o que levou várias famílias a perder sua única fonte de subsistência.

“Já os classificados no Cadastro Reserva e Excedentes da mencionada Concorrência, embora tenham sido convocados em setembro de 2023, só entraram efetivamente em operação após o encerramento do prazo de adesão estabelecido pela Lei, inviabilizando sua participação no programa de regularização”, acrescenta a justificativa.

Pedido de esclarecimentos

Para compreender melhor a proposição, a relatora Fernanda Pereira Altoé solicitou a diligência, aprovada pelos demais membros da comissão. O questionamento abrange, entre outros pontos, o montante total adiantado a título de compra antecipada de vales-transporte para servidores municipais; a natureza jurídica e o instrumento contratual da operação; os valores recebidos e devolvidos até o momento; o valor de tarifa que serviu de base; e se o permissionário deixa de receber o crédito da viagem ou devolve os valores quando transporta um servidor.

A relatora também quer saber quantos permissionários receberam antecipação e deixaram o sistema até 31 de dezembro de 2024 e a porcentagem de inadimplentes; se a remissão proposta no PL 402/2025 será concedida apenas para esses ou se estende aos que continuam em operação; e, caso seja aprovada, se o valor perdoado será descontado dos valores cobrados dos permissionários em operação. Outros pontos questionados referem-se à atuação do Consórcio Transfácil, responsável pelo recebimento e repasse dos recursos aos operadores do sistema.

Por fim, o documento indaga a quantos reais equivale o montante de 940.695 créditos de passagens determinado pelo Ministério Público; o valor médio da compra mensal de vales-transporte para servidores municipais; a possibilidade de o saldo devido pelos permissionários contemplados com a remissão ser cobrado de forma parcelada e em valores fixos até o final do contrato; e se há permissionários ativos que não aderiram ao programa anterior, e qual será o novo prazo de adesão.

Próximos passos

Os destinatários do pedido de diligência têm prazo de 30 dias para enviar as respostas. Após o aval da Comissão de Legislação e Justiça, que condiciona o prosseguimento da tramitação, o PL 402/205 ainda será analisado nas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação em Plenário, onde precisa do voto favorável de 2/3 dos vereadores (28).

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
quarta-feira, 20 Agosto, 2025 - 11:45
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Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
Fernanda Pereira Altoé