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Comissão recomenda rejeição de PL sobre uso de símbolos cristãos

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
imagem de uma bíblia aberta ao meio e um terço disposto sobre as páginas
Foto: Freepik

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou, nesta terça-feira (22/7), parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 41/2025, de Flávia Borja (DC), que visa impedir o uso de símbolos, liturgia e doutrina cristã em manifestações públicas que os satirizem e ridicularizem. Em sua justificativa, a parlamentar aponta que a proposta busca promover a tolerância religiosa e viabilizar a "convivência pacífica e respeitosa" dos cidadãos belo-horizontinos. No entanto, para a relatora no colegiado, Juhlia Santos (Psol), o projeto de lei desrespeita a liberdade artística e a pluralidade de ideias, indispensáveis ao regime democrático. Tramitando em 1º turno, o texto segue agora para análise de outras duas comissões de mérito antes que possa ser apreciado pelo Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Convivência pacífica

Em sua justificativa, a autora do PL 41/2025 faz menção à inviolabilidade das liberdades de consciência e crença previstas na Constituição Federal, que assegura aos cidadãos o exercício de suas crenças "sem qualquer receio. Dessa forma, segundo a parlamentar, esse mesmo princípio garantiria às pessoas que "sua crença, símbolos, liturgia e Doutrina não virem peças de satirização, zombarias, depreciação ou ultrajes". Ao vedar essas práticas, Flávia Borja defende que o projeto de lei busca viabilizar a "convivência pacífica e respeitosa dos cidadãos belo-horizontinos", resguardando os princípios e valores da comunidade cristã da capital que, segundo ela, corresponde a mais de 85% da população. Horizonte. 

Garantias individuais dos cidadãos

Antes de emitir seu parecer, Juhlia Santos quis ouvir a Secretaria Municipal de Cultura. Em resposta à proposta de diligência, a pasta declarou que o PL 41/2025 necessita de uma redação mais clara e objetiva sob pena de inconstitucionalidade, por "limitar a garantia dos direitos e garantias individuais dos cidadãos brasileiros”.

Nesse sentido, a relatora destacou em seu parecer o entendimento, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado não pode estabelecer limites que configurem censura prévia, mesmo que sob o argumento de proteger sentimentos religiosos. No entendimento do STF, conforme aponta o texto da parlamentar, “a liberdade de expressão artística compreende a sátira, a crítica, inclusive ácida ou mordaz, e o deboche como formas legítimas de manifestação do pensamento”.

“Assim, a proibição genérica de uso de símbolos ou doutrinas religiosas em manifestações satíricas afronta a liberdade artística e a pluralidade de ideias, indispensáveis ao regime democrático”, completa Juhlia Santos.

A parlamentar ainda declarou que o PL 41/2025 necessita de critérios objetivos para definir o que é “satirizar”, “ridicularizar” ou “depreciar”, pois abre margem para interpretações subjetivas e uso abusivo pelo poder público, caracterizando censura prévia, vedada pelo Artigo 220 da Constituição Federal. Juhlia Santos também abordou o princípio da laicidade do Estado. "A proposta, ao garantir proteção penal e administrativa exclusivamente à fé cristã, infringe a neutralidade estatal em matéria religiosa, ferindo o princípio da laicidade, que impõe tratamento igualitário a todas as crenças e não crenças", defende em seu parecer.

Emenda substitutiva

O PL 41/2025 prevê ao infrator a aplicação de penalidades administrativas como multa e perda temporária do direito de obter novos licenciamentos. Segundo o texto da proposição, a multa será aplicada de acordo com a dimensão do evento e os atos depreciativos realizados, podendo variar entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão, sem direito a compensações. A relatora do projeto de lei na Comissão de Legislação e Justiça, Fernanda Pereira Altoé (Novo), apresentou uma emenda diminuindo os valores das possíveis multas para R$ 5 mil até R$ 10 mil.

Agora, a proposta segue para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Na sequência, o projeto poderá ser apreciado pelo Plenário em 1º turno e precisará de 21 votos favoráveis para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária -  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor

Data publicação: 
terça-feira, 22 Julho, 2025 - 12:30
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Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
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Juhlia Santos