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Nova lei amplia punição à incitação ao terrorismo e crimes contra a humanidade

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fachada da câmara municipal
Foto: Karoline Barreto/CMBH

Estabelecimentos localizados em Belo Horizonte que favoreçam a incitação, a defesa ou a apologia a atos de indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade poderão ter seu Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) cassados. Foi publicada nesta quinta-feira (17/9), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.139, que adiciona mais esta penalidade às sanções já previstas em norma sancionada em 2024. A nova lei é originária de projeto de autoria do vereador Irlan Melo (PL) e, segundo o parlamentar, o objetivo é “endurecer as penalidades já previstas”. Quem descumprir a lei está sujeito a advertência e multa de até R$ 5 mil, se for uma manifestação individual. Nos casos envolvendo eventos promovidos por grupos ou associações, a multa é de até R$ 10 mil aos responsáveis legais e de até R$ 20 mil à associação ou organização participante. A Lei 12.139/2026, que já está em vigor, prevê que a cassação do ALF ocorra somente após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.

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A Lei 12.139/2026 altera a Lei 11.713/2024, que proíbe no Município a incitação, a defesa ou a apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade. A norma, publicada há dois anos, é fruto de proposta apresentada à época pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo).

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o PL proposto por Irlan Melo recebeu apoio de grande parte do parlamento, sendo aprovado com 28 votos "sim" e 7 "não" no 2º turno.

Garantir efetividade à normavo

Ao comentar a sanção da lei, Irlan Melo se disse "feliz" pela cidade. Segundo o parlamentar, quando se tem uma norma, há a necessidade de que junto haja penalidade que impeça que aquela norma fique, segundo suas palavras, no conhecido "para inglês ver”. Para ele, a alteração da lei se dá para implementar uma sanção administrativa com a perda do alvará de localização e funcionamento para qualquer estabelecimento que tenha as práticas previstas, como terrorismo e crimes relacionados à humanidade.

 “Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar, como um exemplo para a nossa cidade”, afirmou Irlan Melo.

Terrorismo e crimes contra a humanidade

A Lei 11.713/2024 caracteriza por terrorismo os atos disciplinados na Lei Federal 13.260/2016; e por crimes contra a humanidade as práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, entre as quais estão extermínio, escravidão, tortura, apartheid e perseguição por motivos políticos, nacionais, étnicos, religiosos ou de gênero, entre outros. A proibição, segundo a norma, não se aplica às manifestações que defendam a autodeterminação dos povos de qualquer Estado Nacional devidamente reconhecido pela Organização das Nações Unidas.

Na justificativa da proposta que deu origem à Lei 11.713/2024, Fernanda Pereira Altoé destaca a trajetória do Brasil na formação e participação de convenções e institutos internacionais que atuam para a soberania e dignidade dos povos, como a Organização das Nações Unidas (ONU); o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional; e a Aliança Internacional de Memória do Holocausto. Ela também defende que Belo Horizonte se posicione “de modo a não aceitar a exaltação dos mais variados terrorismos, defendendo sempre a dignidade da pessoa humana, a paz, a cidadania, os direitos individuais de todo ser humano, o respeito, o amor e o espírito de humanidade”.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quinta-feira, 17 Setembro, 2026 - 12:15
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