Pessoas com transtorno de acumulação passam a contar com política pública
Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30/7) a Lei 12.096, que institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Transtorno de Acumulação em Belo Horizonte. A norma estabelece diretrizes para o atendimento humanizado de pessoas que apresentam dificuldade persistente de descartar bens e objetos, condição que pode comprometer a saúde, a higiene, a funcionalidade do ambiente e o convívio social. Originária de projeto de lei de autoria do vereador Maninho Félix (PSD), a política visa promover o bem-estar, a saúde integral e a inclusão social da pessoa que apresente comportamento de acumulação. A nova lei já está em vigor.
Caracterização, objetivos e diretrizes
A Lei 12.096/2026 considera transtorno de acumulação ou hoarding disorder, a conduta caracterizada pela dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de bens e objetos, independentemente de seu valor real, em razão de sofrimento psíquico ou desordem comportamental que comprometa o convívio social, a higiene e a funcionalidade do ambiente.
A nova política tem como objetivos promover a saúde integral, a inclusão social e a dignidade das pessoas com transtorno de acumulação, além de incentivar a atuação integrada do poder público, de organizações da sociedade civil e de redes comunitárias. Entre as diretrizes previstas na política estão a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, a participação de familiares e cuidadores, a realização de campanhas educativas e o monitoramento contínuo das ações.
Visitas domiciliares interdisciplinares
A lei também autoriza a realização de visitas domiciliares interdisciplinares para diagnóstico e acompanhamento dos casos, o encaminhamento aos serviços de saúde mental e assistência social, a promoção de mutirões de limpeza, quando necessários, e o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil.
Resposta integrada
Maninho Felix, autor da proposta que originou a lei, destaca que a medida busca oferecer uma resposta integrada a um problema que afeta não apenas a pessoa acometida pelo transtorno, mas também a coletividade.
"Trata-se de uma medida de relevante interesse público, que busca assegurar dignidade, saúde e cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a integração entre os diversos setores públicos e a sociedade civil", afirma o parlamentar.
A Lei 12.096/2026 já está em vigor.
Superintendência de Comunicação Institucional