Atendimento prioritário a responsáveis por pessoas com deficiência entra em vigor
Assegurar prioridade de atendimento a mães, pais ou responsáveis legais que exerçam o cuidado não remunerado de pessoas com deficiência. Esse é o objetivo da Lei 12.050, publicada nesta sexta-feira (26/6) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) e já em vigor. A iniciativa, originária de projeto de lei apresentado por Dra. Michelly Siqueira (PRD), garante a prioridade de atendimento em unidades de saúde, repartições públicas municipais, agências bancárias, entre outras. Para a autora, a medida é “um avanço necessário” para tornar Belo Horizonte “mais justa, humana e acolhedora” para quem cuida "com amor, mesmo enfrentando sobrecarga e ausência de políticas específicas".
“Reconhecimento do cuidado”
O benefício previsto na Lei 12.050/2026 abrange mães, pais ou responsáveis legais “que exerçam o cuidado direto, contínuo e não remunerado” de pessoas com deficiência, quando estiverem acompanhados por seus filhos ou dependentes. O texto ainda define como “cuidador familiar prioritário” aquele que comprove a condição por meio de laudo médico da pessoa com deficiência, de relatório social ou de declaração emitida pelo responsável legal. De acordo com a norma, a prioridade se aplica a unidades de saúde, farmácias e hospitais; repartições públicas municipais; instituições bancárias e financeiras; estabelecimento comerciais e de serviços; bem como locais que adotem sistema de atendimento com distribuição de senhas.
Para Dra. Michelly Siqueira, ao garantir prioridade de atendimento a essas mães e responsáveis, o Município “fortalece o reconhecimento do cuidado como política pública, contribuindo para uma cidade mais inclusiva e solidária”.
“A medida atende à necessidade concreta vivenciada por milhares de famílias que cuidam de pessoas com deficiência, especialmente as mães que assumem integralmente a função de cuidado, acompanhamento terapêutico, escolar e assistencial de seus filhos, enfrentando longas filas, burocracias e jornadas exaustivas sem qualquer apoio específico”, completa a parlamentar.
A norma ainda prevê que os locais e serviços de que trata a lei poderão afixar placa ou aviso sobre a prioridade de atendimento, em local visível e de fácil acesso. A Lei 12.050/2026 se fundamenta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante às pessoas com deficiência e a seus acompanhantes o direito à prioridade de atendimento; bem como na Política Municipal de Cuidado, que reconhece o cuidado como direito, valoriza quem cuida e orienta o Estado a implementar ações que apoiem os cuidadores familiares.
Superintendência de Comunicação Institucional