Aplicação das novas normas de cobrança do ITBI em pauta nesta sexta
O alegado descumprimento, pela Prefeitura de BH, da Lei 11.530/2023, que alterou a definição da base de cálculo para a cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis por Ato Oneroso 'Inter Vivos" (ITBI) no Município será debatido por vereadores e representantes do Executivo na manhã desta sexta-feira (12/6), na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal. Promovido por solicitação do autor da lei, vereador Braulio Lara (Novo), o encontro reunirá representantes de órgãos e setores envolvidos a partir das 11h, no Plenário Helvécio Arantes. Interessados podem acompanhar o debate presencialmente ou ao vivo nos canais da transmissão da CMBH (Portal e YouTube).
Braulio Lara justifica, no requerimento, que o pedido de audiência foi motivado por inúmeras denúncias e reclamações de cidadãos que, a despeito da existência da lei, publicada há quase três anos, as taxas estão sendo cobradas em valores maiores que os previstos. “A legislação aprovada nesta Câmara não pode ser de execução facultativa, ainda mais quando gera prejuízo direto para a população”, adverte o parlamentar. “Nesse sentido, imperiosa a realização desta audiência pública para exigir o cumprimento da lei e apurar eventuais responsabilidades dos agentes públicos”.
Em fevereiro deste ano, a mesma comissão encaminhou um pedido de informação à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando detalhamentos sobre a aplicação da Lei 11.530/2023. De autoria de Helton Junior (PSD), o requerimento focou especialmente na presunção relativa do valor declarado pelo contribuinte e na necessidade de instauração de processo administrativo individualizado para eventual afastamento. A resposta do órgão foi publicada em 26 de março.
Valor venal x valor declarado
A redação original da Lei 5.492/1988, alterada por iniciativa de Lara, previa a fixação da base de cálculo do imposto pelo Fisco através de avaliação, com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou no valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior. Os dispositivos revogados e alterados fazem menção direta ao Cadastro Imobiliário, que dita o valor da taxa de forma unilateral e, consequentemente, ilegal.
Aprovada em dois turnos por ampla maioria, a nova norma determinou que a base de cálculo passasse a ser o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição do bem; emenda incorporada ao texto indicou como base de cálculo do imposto o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado, adequando os termos e definições à legislação federal e jurisprudências pertinentes.
Na ocasião, o parlamentar do Novo celebrou a aprovação como uma vitória do mercado imobiliário, que evitaria as frequentes surpresas dos contribuintes ao pedir uma avaliação da guia de ITBI. “O valor da base de cálculo muitas vezes vem acima do valor real da transação e isso gera uma série de desgastes, porque a pessoa precisa procurar a PBH para fazer uma revisão desse valor”, afirmou.
Sancionada sem vetos, a norma entrou em vigor em junho de 2023, mas não estaria sendo efetivamente aplicada pelo Município.
Convidados
São esperados para o debate o secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, e o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho.
Superintendência de Comunicação Institucional