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Nova lei regula internação involuntária de usuários de drogas em BH

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close nas mãos de pessoa manejando entorpecente
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Pessoas usuárias de drogas já podem ter a internação involuntária – aquela que ocorre sem seu consentimento – determinada na cidade. Foi promulgada nesta terça-feira (5/5), e já está em vigor, a Lei 12.003, que regula o procedimento na capital mineira. A nova lei tem origem em proposta apresentada pelo vereador Braulio Lara (Novo) e, dentre outros pontos, prevê que a internação involuntária ocorrerá em unidades de saúde ou hospitais que possuam equipes multidisciplinares, e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG). Ao tramitar na Câmara de BH, a proposta não obteve consenso entre os parlamentares. Vereadores da esquerda consideraram que a medida "agride os direitos e a dignidade da pessoa humana", enquanto defensores da proposta argumentaram que ela se faz necessária para o tratamento daqueles que “perderam o discernimento em razão da dependência química”. A nova lei foi promulgada pelo presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes, após o Executivo deixar passar o prazo de 15 dias que teria para sancionar do texto.  

Internação involuntária

A Lei 12.003/2026 institui e regulamenta a internação de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde do Município, sendo que quando não houver consentimento do dependente poderá ser involuntária, a pedido de familiar ou de servidor público da saúde. O procedimento involuntário deve ser fundamentado em laudo médico, e o poder público municipal providenciará todos os meios para sua execução.

Ao tramitar na Câmara de BH, a proposta foi amplamente debatida em audiências públicas em que foram colocados aspectos favoráveis e contrários ao texto. Em sua votação definitiva, foi acatado um substitutivo do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que estabelece que o tratamento deverá ser ordenado em rede de atenção à saúde, com prioridade para o tratamento ambulatorial, prevendo ainda reinserção social e articulação com áreas como Educação, Trabalho e Assistência Social. 

Comunicação ao MP e Defensoria Pública

No texto final, e que agora integra a Lei 12.003/2026, também foram incluídos critérios mais rígidos para a internação involuntária, como a exigência de avaliação clínica detalhada, comprovação da insuficiência de alternativas terapêuticas e limite máximo de 90 dias nas internações, além da garantia de suspensão do tratamento a pedido do médico, familiar ou do paciente.

A nova lei também determina a obrigatoriedade de comunicação das internações e altas a órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e prevê que o tratamento do usuário ou dependente de drogas em rede de atenção à saúde no município seja integrado com sistemas nacionais como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
terça-feira, 5 Maio, 2026 - 12:00
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