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Censo de pessoas com deficiência e doenças raras tem aval de comissão

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
homem cadeirante recebe ajuda de outro homem para subir rampa
Foto: Agência Brasil

O Projeto de Lei 557/2025, que institui o Censo Municipal das Pessoas com Deficiência e com Doenças Raras no Município de Belo Horizonte, teve parecer favorável aprovado nesta terça-feira (24/2) durante reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. De autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), o PL tramita em 1º turno e visa à produção quadrienal de dados atualizados sobre o perfil socioeconômico, demográfico e territorial dessas populações, com o propósito de subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas inclusivas. Para a relatora Loíde Gonçalves (MDB), a proposta mostra-se “socialmente relevante e compatível com os princípios que regem a proteção e promoção dos direitos humanos, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas”. Agora, o texto segue para outras duas comissões antes de ter sua primeira avaliação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Mapeamento 

Conforme a proposta, o censo poderá ser realizado sob a coordenação da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio dos órgãos das áreas de planejamento, saúde, educação e assistência social, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e de entidades representativas das pessoas com doenças raras. 

“Se a gente não tem o número exato de pessoas que têm uma deficiência aqui no nosso município, fica muito difícil garantir determinadas políticas”, explicou Dra. Michelly Siqueira no videocast Câmara em Foco. 

De acordo com a parlamentar, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), realizado em 2022, não foi capaz de fornecer os dados necessários para o planejamento de políticas públicas voltadas a este público. A parlamentar aponta que é necessário saber quem são as pessoas com deficiência e doenças raras, conhecer a localização, a faixa etária e a vulnerabilidade social de cada uma delas. A partir desses dados, segundo ela, será possível criar projetos e políticas públicas para acolhê-las com qualidade.

Parecer

De acordo com parecer da relatora Loíde Gonçalves, a proposição concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da redução das desigualdades sociais. 

“A formulação de políticas públicas baseadas em evidências constitui instrumento indispensável para a efetivação de direitos fundamentais, especialmente quando direcionada a grupos historicamente vulnerabilizados”, afirma a relatora em seu parecer.

Ela destaca que a iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõem aos entes federativos o dever de adotar medidas apropriadas para assegurar o pleno exercício de direitos em igualdade de oportunidades.

Outro aspecto apontado no parecer é a observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, diante da sensibilidade das informações relacionadas à saúde e à deficiência, bem como a previsão de divulgação dos resultados em formatos acessíveis, o que reforça o compromisso com a transparência, a participação social e a acessibilidade comunicacional. 

Tramitação

O PL 557/2025 foi examinado pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Depois da aprovação pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a proposta será avaliada pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e Orçamento e Finanças Públicas. Em sua primeira apreciação em Plenário, precisará do voto favorável da maioria dos presentes para seguir tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária -  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor

Data publicação: 
terça-feira, 24 Fevereiro, 2026 - 11:45
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Tópicos: 
Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor
Dra. Michelly Siqueira
Loíde Gonçalves