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Projetos de lei do Executivo avançam em reunião extraordinária

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Juninho Los Hermanos, Professor Ronaldo Gontijo e Joel Moreira Filho fizeram reunião para votar os pareceres (Foto: Rafa Aguiar)
Juninho Los Hermanos, Professor Ronaldo Gontijo e Joel Moreira Filho fizeram reunião para votar os pareceres (Foto: Rafa Aguiar)

Intervenções no entorno da Rua Francisco Deslandes, na Região Centro-Sul, flexibilização da data do evento Virada Cultural e aumento do prazo para a adequação das piscinas à nova legislação municipal foram apreciados em reunião ad referendum da Comissão de Legislação e Justiça nesta segunda-feira (11/4). Iniciando a tramitação na Casa, os três projetos de lei de autoria do Executivo receberam pareceres favoráveis dos relatores em 1º turno, aprovados por unanimidade.

Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei 1897/16 institui Operação Urbana Simplificada na Rua Francisco Deslandes e adjacências, localizadas no Bairro Anchieta, Região Centro-Sul da capital. O objetivo da proposta, de acordo com a justificativa, é incrementar a centralidade identificada nessa via pública, propondo medidas para a qualificação de seu entorno e efetivando intervenções na organização da mobilidade, promoção da segurança e integração entre o Condomínio Villagio Anchieta e o espaço público. O texto apresenta ainda, em seu artigo 2°, as contrapartidas a serem cumpridas pelo empreendedor em função dos benefícios concedidos na Operação Urbana.

Segurança em piscinas

Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 1895/16 altera o artigo 4° da Lei 10.920/16, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), determinando que sua entrada em vigor se dará não nos moldes anteriormente previstos - 60 dias -, mas somente após a publicação de seu decreto regulamentador. Na justificativa da proposta, a prefeitura alega que a referida legislação promove mudança significativa e complexa nas piscinas coletivas, ao estabelecer a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa a sucção em caso de obstrução do ralo, com a implantação de placas indicativas do local onde se pode acionar o dispositivo.

No entendimento da Administração Municipal, o prazo de 60 dias estabelecido originalmente da norma seria exíguo e insuficiente para que clubes, escolas, academias, hotéis e condomínios afetados pela norma planejem e executem as adequações necessárias.

Virada Cultural

Propondo modificação em outra norma municipal, foi aprovado o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 1894/16, que altera a Lei 10.446/12, originária de proposta do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), que instituiu o evento Virada Cultural em Belo Horizonte. O projeto, proposto pela prefeitura, altera o artigo 5° da norma, retirando a obrigatoriedade de ocorrência do evento no mês de setembro de cada ano, limitando-se à previsão de sua ocorrência anual.

Em sua justificativa, a PBH garante que a alteração pretendida não muda o fato de que o evento será realizado anualmente, facultando apenas a escolha do mês de sua realização de acordo com o atendimento da melhor conveniência orçamentária e de agenda do Executivo.

Veja o vídeo completo.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 11 Abril, 2016 - 00:00