Sancionada lei que permite sucessão na exploração de placas
Após aprovação, em forma de projeto de lei, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 18 de dezembro do ano passado, foi sancionada nesta terça-feira (27/1) pelo Executivo a Lei que dispõe sobre a transferência do direito à exploração do serviço de táxi no Município de Belo Horizonte, em consonância com a Lei Federal 12587/12, que permite a transferência da outorga para exploração do serviço de táxi a terceiros. A lei municipal permite que, em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular, o direito de exploração poderá ser transferido a sucessores legítimos (como cônjuge ou filhos), pelo prazo da delegação da outorga. Tramita no Legislativo a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 5/2014, que altera a Constituição Municipal de forma a permitir a aplicação da medida. A proposta está conclusa para 2º turno.
Estiveram presentes no evento de anúncio da sanção, realizado na sede da Prefeitura, o presidente da Câmara de BH, Wellington Magalhães (PTN), os vereadores Adriano Ventura (PT), Gilson Reis (PCdoB), Pablo César “Pablito” (PV), Professor Wendel (PSB) e Vilmo Gomes (PTdoB), entre outras autoridades, taxistas e seus familiares.
O presidente da Casa ressaltou a importância do diálogo entre Legislativo e Executivo: “Juntos, eles têm uma força muito grande, e esse projeto é um exemplo. Quem ganhou foi Belo Horizonte, por meio da Câmara e do prefeito Márcio Lacerda”, afirmou Magalhães. Ele também ressaltou o fato de os vereadores terem aberto mão das emendas de redação final do projeto de lei, agilizando o processo de sanção da lei.
Lacerda sublinhou a importância dos taxistas para o turismo de Belo Horizonte que, segundo ele, vem se consolidando. “O taxista é um apoio fundamental para o turista. E a Prefeitura é uma das grandes incentivadoras do uso do táxi. Esse é um projeto justo que regulariza e estabelece condições legais para atender uma demanda legal e justa”, pontuou.
Condições
A lei permite que um sucessor do permissionário possa substituí-lo na execução dos serviços de táxi, sem caráter patrimonial. Segundo o texto da lei, a transferência está condicionada à “prévia anuência da BHTrans e ao atendimento dos requisitos fixados em lei, no regulamento específico da atividade e nos demais diplomas e atos normativos vigentes”.
No caso de delegação vigente sem prazo determinado (permissões não licitadas), a data limite para transferência será 28 de fevereiro de 2037, o mesmo prazo das permissões originárias da última licitação realizada pela BHTrans. O direito à exploração do serviço de táxi também é assegurado ao sucessor legítimo do delegatário falecido cuja delegação tenha sido extinta após a data de publicação da Lei Federal n° 12.865/13.
A lei sancionada aplica-se somente a pessoas físicas, e perderá o direito à exploração do serviço o sucessor legítimo que, no prazo de 12 meses, a contar da data de publicação da norma, não requerer formalmente à BHTrans e não atender aos requisitos explicitados.
Familiares
Filho de taxista falecido em 2010, Tiago Rocha aguardava, juntamente com cerca de 130 famílias, o direito à exploração de táxi de familiar falecido ou inválido. Segundo ele, em julho de 2012 um acórdão do Ministério Público proibiu a transferência do direito. Entretanto, muitas famílias já tinham alvará para explorar o serviço. Ele comemorou a sanção da lei.
Já Maria Eunice Mesquita da Rocha é viúva de um permissionário, que faleceu há 15 anos. “Estamos batalhando por essa lei há dois anos e meio. Temos que agradecer muito à Câmara, que nos abraçou, nossa gratidão é imensa”, elogiou.
Dados da BHTrans informam que o sistema de táxi do município é composto por 6.992 permissões.
Superintendência de Comunicação Institucional