prezados (as)
solicitamos esclarecimento dos nossos questionamentos abaixo.
“2.10.16.1 - No prazo de até 15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato os laudos técnicos de avaliação dos postos e condições de trabalho para fins de definição quanto à obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nas hipóteses em que esse pagamento não decorrer de norma legal expressa.”
“4.6 - O reajuste do contrato, para os itens com variação de mercado, terá como referência a variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.”
“c) Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados, nas condições e nos preços correspondentes.”
“4.5.8 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a SECSET deverá verificar o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.”
“1.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente, por meio de cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO I deste contrato e a ordem cronológica estabelecida conforme o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
“1.2.3 - Em caso de a CMBH autorizar o pagamento por boleto, esse deverá ser emitido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento.”
att,
Moa Manutenção e Operação Ltda
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:
PERGUNTA:
2.10.16.1 - No prazo de até 15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato os laudos técnicos de avaliação dos postos e condições de trabalho para fins de definição quanto à obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nas hipóteses em que esse pagamento não decorrer de norma legal expressa.”
RESPOSTA:
Por uma questão segurança, as estimativas de custo contratual consideram o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade para os seguintes empregos: bombeiro hidráulico (aba “Bombeiro Hidráulico”, célula C26); eletricista (aba “Eletricista”, célula C26); eletrotécnico (aba “Eletrotécnico”, célula C26); mecânico de manutenção em refrigeração (aba “Mecânico em refrigeração”, célula C26) e cabista (aba “Cabista”, célula C26). Para os casos em que o adicional vem de legislação expressa, serão mantidos os adicionais. Os demais casos é que carecem de validação mediante laudo técnico. Em resposta à primeira pergunta, reitera-se o pagamento será apenas válido após confirmação da necessidade, hipótese em que deverá ser retroativo ao início da prestação dos serviços. Em resposta à segunda pergunta, reiteramos a proposta comercial a ser preenchida contempla o pagamento dos adicionais por todas as licitantes, uma vez que as células que implicam o pagamento desses valores não são editáveis pelos licitantes. Dessa forma, não há possibilidade de precificar a proposta sem os adicionais nas situações em que a CMBH considerou a possibilidade de seu pagamento.
PERGUNTA:
“4.6 - O reajuste do contrato, para os itens com variação de mercado, terá como referência a variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.”
RESPOSTA:
Sim. Os itens de atualização contratual atingidos por índice são os itens constantes das abas “Uniformes” e “Equipamentos”. Os demais itens de atualização contratual estão atrelados a atualização da CCT, contemplando os quesitos trabalhistas.
PERGUNTA:
“c) Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados, nas condições e nos preços correspondentes.”
1. Solicitamos informar quais são os prazos estipulados para orientação das licitantes.
RESPOSTA:
O prazo de pagamento está atrelado à assinatura da Liquidação de Despesas (Item 1.2 do Corpo do contrato). As etapas anteriores referentes à fiscalização administrativa possuem prazo vinculado à entrega dos documentos pela contratada (Item 4.5.8 do termo de Referência). As entregas de documentos por parte da Contratada iniciam-se na virada do mês de prestação de serviço para o mês subsequente (Itens 4.5.4.2 a e b do termo de Referência).
PERGUNTA:
“4.5.8 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a SECSET deverá verificar o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.”
1. Entendemos que a exigência acima se dará sobre os documentos do mês anterior ao de adimplemento, exemplo, para serviços prestados em agosto, apresentar os documentos relativos ao mês anterior (julho), pois se assim não for o prazo de pagamento será muito dilatado. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
O mês posterior é para a fiscalização do serviço prestado no mês anterior. Exemplo: o serviço é prestado no mês de janeiro. Em fevereiro a Secset fará a fiscalização administrativa e precisará do recebimento dos documentos que comprovem pagamentos vencidos no mês de janeiro e até o quinto dia útil do mês de fevereiro (itens 2.9.8 e 4.5.4.2 do TR). Uma vez terminada a análise, encaminhará relatório ao gestor. A liberação da Nota Fiscal está condicionada à verificação dos itens quantitativos e qualitativos do atendimento ao contrato no período apurado.
PERGUNTA:
“1.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente, por meio de cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO I deste contrato e a ordem cronológica estabelecida conforme o art. 141 da Lei Federal no 14.133/2021.”
1. Entendemos que o prazo de pagamento acima independe da emissão do documento de cobrança pela Contratada. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
O prazo não se vincula à emissão da nota fiscal e sim da coleta da assinatura da liquidação de despesas do gestor do contrato. O processo de pagamento segue o seguinte rito: prestação do serviço, fiscalização administrativa, liberação da emissão da nota fiscal, assinatura da liquidação de despesas pelo gestor do contrato e pagamento do serviço. O prazo estipulado acima é o prazo entre o penúltimo e o último passo do rito citado. Há previsão de 23 (vinte e três) dias úteis contados do recebimento da documentação completa por parte da contratada para fiscalização da prestação de serviços do mês e o efetivo pagamento.
PERGUNTA:
“1.2.3 - Em caso de a CMBH autorizar o pagamento por boleto, esse deverá ser emitido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento.”
1. Por favor solicitamos informar a partir de que data conta-se os 30 dias.
RESPOSTA:
Não é possível a emissão de boleto de pagamento para este tipo de contrato. As regras de pagamento são aquelas estipuladas no Termo de Referência que prevalece sobre dispositivos genéricos do Edital – como é o caso deste item.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
Prezados (as)
Solicitamos esclarecimentos dos nossos questionamentos abaixo.
“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”
“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”
“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”
“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”
“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”
att,
Moa Manutenção e Operação Ltda
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:
PERGUNTA:
“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”
1. Solicitamos esclarecer se o critério de julgamento será menor preço ou maior desconto.
RESPOSTA:
Na página 03 do Edital consta a informação de que o tipo é por menor preço.
PERGUNTA:
“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”
1. Solicitamos esclarecer se caberá à CMBH entrevistar e fazer entrevistas ou testes de habilidade, ou se esta tarefa será da empresa contratada.
RESPOSTA:
A CMBH fará uma entrevista e/ou testes de habilidade para uma aprovação prévia, com a finalidade de garantir que bons profissionais sejam contratados, mas isso não eximirá a empresa de fazer processo seletivo de excelência, conforme as exigências descritas no Anexo A do Termo de Referência. Em suma, a entrevista e/ou testes realizados pela CMBH é uma forma de referendar ou não a escolha, de bons profissionais, feita pela empresa.
PERGUNTA:
“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”
RESPOSTA:
O cálculo da fatura é a soma do cálculo de dois itens referentes ao contrato. O primeiro é o de serviço terceirizado como um todo, que corresponde à soma de 5 grupos de custo (Remuneração; Encargos e Benefícios; Provisão para Rescisão; Uniformes; Custos Indiretos, Lucros e Tributos). O segundo é referente ao serviço de manutenção como “Ferramentas e Equipamentos”.
Uma eventual glosa, por falta, impacta diretamente o Grupo 1 “Remuneração”, que tem efeito cascata indireto em outros grupos de custo na terceirização que usam o valor do Grupo 1 como base. Para o Grupo 1 “Remuneração”, considera-se como 100% faturável o produto entre a jornada diária e o número de dias úteis do mês (Ex: 8 horas por dia x 18 dias úteis trabalháveis por mês = 144h). Desse total de horas, toda e qualquer ausência é computada em número de horas com o desconto feito nesses 100% referente ao mês. Vale ressaltar que cada mês possui uma quantidade de dias úteis de tal modo que as horas de ausência possam ser descontadas sem cálculo de DSR. Essa informação encontra-se no item 4.4.4.2 do Termo de Referência.
PERGUNTA:
“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”
1. Solicitamos esclarecer se o cálculo será feito realmente com base no “número de dias úteis”, pois, em assim sendo, as empresas deverão considerar o descanso semanal remunerado em seus encargos sociais;
RESPOSTA:
A base é a quantidade de “dias úteis trabalháveis”. O conceito de “trabalháveis” implica dizer que o contrato levará em conta os dias úteis em que houver a possibilidade de prestação do serviço, retirando-se desse cálculo eventual feriado, se houver. Os demais custos na planilha, tratados como valor mensal, serão calculados em fator pro rata die para fazer jus ao período de prestação de serviço.
PERGUNTA:
“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”
1. Entendemos que a dispensa acima citada será devidamente remunerada pela CMBH à empresa Contratada. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
Não haverá remuneração específica para esta finalidade. As fontes de recursos que são aplicáveis a rescisões são o item 3.D de cada aba de cada cargo, calculado em cima da rotatividade anual histórica da CMBH e as retenções de Conta Vinculada, que ocorrerão todos os meses. Ademais, se a empresa julgar que estas fontes de recursos são incapazes de suprir o necessário para cobrir essas despesas de rescisões com aviso prévio indenizado, pode levar isso em consideração na hora de preencher a célula referente a “Custos Indiretos”, que consta em cada aba de cada cargo (item 5.1.A).
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
Prezados (as)
Solicitamos esclarecimentos dos nossos questionamentos abaixo.
“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”
“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”
“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”
“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”
“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”
att,
Moa Manutenção e Operação Ltda
Pedido de esclarecimento registrado em duplicidade. Idêntico teor ao de nº 83591, já respondido.
Prezados(as)
Solicitamos esclarecimentos dos questionamentos
2.7.1.4 - Os conjuntos de uniformes deverão ser entregues limpos, em condições de uso e no tamanho adequado para cada profissional, devendo cada conjunto ser constituído de:
d) Para os Eletricistas, Cabistas, Eletrotécnicos e Mecânicos de Manutenção em Refrigeração deverão ser observadas ainda, para a composição do uniforme, as especificações constantes da NR-10 (ou qualquer outra que venha a substituí-la) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.10.16 - Os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:
PERGUNTA:
Conforme 2.7.1.4 do edital , o Mecânicos de Manutenção em Refrigeração devera receber o uniforme NR 10, mais na planilha de formação de preço para este polo NÃO consta periculosidade para fins de previsão de gastos, gostaria de saber por gentileza, caso o LAUDO seja objetivo que este posto esteja exposto ao risco e ganhe periculosidade, teremos o direito de receber este beneficio MESMO não estando na planilha estimativa do órgão, nosso entendimento esta correto ?
A mesma pergunta se estende ao Engenheiro eletricista , Engenheiro mecânico e Tecnico em telecomunicação
2.7.1.4 - Os conjuntos de uniformes deverão ser entregues limpos, em condições de uso e no tamanho adequado para cada profissional, devendo cada conjunto ser constituído de:
d) Para os Eletricistas, Cabistas, Eletrotécnicos e Mecânicos de Manutenção em Refrigeração deverão ser observadas ainda, para a composição do uniforme, as especificações constantes da NR-10 (ou qualquer outra que venha a substituí-la) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.10.16 - Os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.
RESPOSTA:
A pergunta anterior da empresa, referente ao item 2.10.16.1, já traz a resposta a essa pergunta. Reafirmando, temos periculosidade ou insalubridade na estimativa de custos para os seguintes cargos: bombeiro hidráulico (aba “Bombeiro Hidráulico”, célula C26); eletricista (aba “Eletricista”, célula C26); eletrotécnico (aba “Eletrotécnico”, célula C26); mecânico de manutenção em refrigeração (aba “Mecânico em refrigeração”, célula C26) e cabista (aba “Cabista”, célula C26). Os demais cargos não estão na estimativa de custo com periculosidade ou insalubridade.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
Prezados (as)
Solicitamos informar se há outra planilha de Proposta Comercial; pois somos desonerados.
A planilha que contem no edital tem células que estão bloqueadas para edição.
Att,
Moa Manutenção e Operação Ltda.
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Em relação ao questionamento realizado, vejamos o que dispõe
o “ANEXO – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA
CONTRATAÇÃO”:
“Tendo em vista as peculiaridades desta contratação,
apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas dos custos da
contratação, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando
da elaboração de suas propostas de preços. Vale ressaltar que esta planilha
segue o modelo da IN5/2017.
Para compor o preço dos serviços a serem contratados, as
planilhas foram separadas de modo que a primeira aba corresponde ao resumo da
proposta comercial com a soma de todas as demais abas para fins de consolidação
da proposta e abas individuais que tratam cada uma de um tipo de cargo/emprego
e da tabela de uniformes e ferramentas e equipamentos.
Caberá as licitantes o preenchimento apenas das células
marcadas em amarelo, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as
demais células consideras “fixas“ ou que possuam cálculo automático por meio de
fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas.”
Não, há, portanto, a previsão de fornecimento de modelo de
planilha desbloqueado. Caso V.Sa. entenda necessário o referido desbloqueio,
gentileza informar o fundamento da mencionada desoneração.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
Prezado Sr. Pregoeiro
Apresentamos a seguir alguns tópicos que estão dificultando nossa participação da licitação, para os quais solicitamos sua atenção:
1) A planilha constante do Edital não foi elaborada para empresas desoneradas, como é o nosso caso. Ela se restringe àquelas empresas que recolhem INSS sobre o salário bruto e não sobre a Receita Bruta. Como não temos alternativas, não sabemos como proceder;
2) O Edital determina que serão desclassificadas propostas com valor superior ao estimado pela CMBH, em torno de 218 mil por mês. Por mais que tentássemos, mesmo sob a desoneração, não conseguimos estar abaixo desse valor. Como nossa empresa opera com preços competitivos, solicitamos verificar a viabilidade do valor estimado, sob pena de se inviabilizar a licitação.
Atenciosamente
Moa Manutenção e Operação Ltda.
Engº Flávio Takeshi Kimura
Senhor Pregoeiro
A desoneração da folha de pagamento é uma política tributária adotada pelo governo com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas das empresas, principalmente em relação às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento dos funcionários.
No Brasil, a desoneração da folha de pagamento foi instituída inicialmente pela Lei nº 12.546/2011 e posteriormente modificada por outras legislações, como a Lei nº 13.161/2015 e a Lei nº 13.670/2018. Essas leis permitiram que certos setores econômicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta.
Os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são aqueles considerados intensivos em mão de obra, como empresas de call center, tecnologia da informação, construção civil, transporte rodoviário de cargas, entre outros. Essa medida visa estimular a geração de empregos e promover o crescimento econômico desses setores.
O percentual da Contribuição Previdenciária sobre da Folha de Pagamento é definido em Lei, de acordo com o CNAE de cada empresa. No nosso caso esse percentual é de 4,5% sobre a Receita Bruta.
No que se refere ao valor de referência, é importante informar que o valor da folha bruta da equipe é da ordem de 120 mil reais (incluindo os adicionais trabalhistas). Basta aplicar sobre esse valor o percentual de encargos sociais da Planilha, bem como os impostos incidentes (da ordem de 18¨%) para ver que é inexequível.
Atenciosamente
Sérvulo Costa
MOA
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, esclareço que o edital foi retificado, notadamente no Anexo Modelo de Proposta Comercial, com a correção de fórmula na aba “Resumo” da planilha, acrescentando-se, ainda, uma segunda versão da planilha a ser preenchida por empresas que usufruem da desoneração tributária, conforme Lei Federal nº 12.546/2011, bem como as respectivas adequações do anexo de orientações de preenchimento da proposta comercial. Com isso, a planilha de custos que informava o preço estimado da licitação também foi impactada, de forma que o edital atualizado informa o valor correto orçado por este órgão.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
Prezados, boa tarde!
Solicito esclarecimento referente ao pregão Eletronico 12/2024 - cujo objeto é manutenção predial.
Atenciosamente,
Rafaela Dourado
COORDENADOR DE DESENVOL. DE NEGOCIOS II / DF
LICITAÇÕES
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, esclareço que o edital foi retificado, notadamente no Anexo Modelo de Proposta Comercial, com a correção de fórmula na aba “Resumo” da planilha, acrescentando-se, ainda, uma segunda versão da planilha a ser preenchida por empresas que usufruem da desoneração tributária, conforme Lei Federal nº 12.546/2011, bem como as respectivas adequações do anexo de orientações de preenchimento da proposta comercial. Com isso, a planilha de custos que informava o preço estimado da licitação também foi impactada, de forma que o edital atualizado informa o valor correto orçado por este órgão.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
1 – Avaliando a de Planilha de Custos Estimados e Formação de Preços, verificamos que está fechando em R$ 10.716.010,54. Esse valor contempla toda parte da mão de obra (Remuneração, Encargos, Provisão para Rescisão), além do valor máximo a ser pago de horas de serviços extraordinários e horas de serviços noturnos. Ou seja, está faltando incluir os valores dos benefícios, uniformes, ferramentas e equipamentos, além do Custo Indireto (máximo 5%), Lucro (máximo 5%) e Tributos. Dessa forma, não estamos conseguindo entender como o valor estimado pela CMBH é de R$ 23.946.819,28.
Favor nos enviar a Planilha de Custos Estimados e Formação de Preços, com os valores preenchidos, resultando no valor estimado de R$ 23.946.819,28 para que possamos entender a origem desse valor.
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, esclareço que a planilha que menciona o valor de R$ 10.716.010,54 trata-se, na verdade, do MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (COM DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA). Conforme orientado no “Anexo – Do Preenchimento da Proposta Comercial – Planilha dos Custos da Contratação” (pág. 241 do edital), cabe às licitantes o preenchimento das células marcadas em amarelo no referido modelo. O valor de R$ 10.716.010,54, portanto, é o valor obtido com as somas das células consideradas “fixas”, ainda pendente de serem somadas com as células editáveis (em amarelo), não se confundindo com o valor global estimado desta licitação.
Em relação à composição dos valores estimados para cada módulo da proposta comercial, foi disponibilizada planilha que detalha tais valores de forma individualizada (link https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/2024/contrata%C3%A7%...). O valor global estimado corresponde ao total de 60 meses previstos para a vigência do contrato a ser celebrado entre a CMBH e a empresa vencedora.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro
boa tarde,
Segue esclarecimentos:
01: Considerando tratar-se claramente de cessão de mão de obra prevista na LC 123 como previsão para exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, pergunta-se: as ME/EPP que participarem deste certame deverão pedir a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL e informar à Receita Federal ?
02: Considerando os serviços técnicos de engenharia, pergunta-se: A quem caberá o fornecimento de softwares (a exemplo de Autocad): Contratada ou Contratante?
03: Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do preposto na CMBH?
04: Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do Responsável Técnico na CMBH?
05:Para fins de orçamento, considerando a diferença gritante no custo, gentileza definir se a equipe trabalhará de segunda a sexta ou segunda a sábado?
06: O controle de ponto será mecânico ou biométrico?
07: Os salários definidos pela CMBH não poderão ser majorados nem reduzidos, correto?
Prezada licitante,
Primeiramente, agradecemos seu contato.
Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:
PERGUNTA:
1. Considerando tratar-se claramente de cessão de mão de obra prevista na LC 123 como previsão para exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, pergunta-se: as ME/EPP que participarem deste certame deverão pedir a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL e informar à Receita Federal?
RESPOSTA:
A empresa optante pelo SIMPLES não poderá utilizar dos benefícios na proposta, vez que as atividades de cessão de mão de obra são excluídas do regime, devendo considerar o regime de tributação comum. Não há necessidade de exclusão do regime para participação no certame, todavia, caso seja vencedora do certame, para a possibilitar a formalização da contratação, a empresa deverá realizar a sua exclusão do SIMPLES, comprovando para a CMBH que realizou a medida.
PERGUNTA:
02. Considerando os serviços técnicos de engenharia, pergunta-se: A quem caberá o fornecimento de softwares (a exemplo de Autocad): Contratada ou Contratante?
RESPOSTA:
PERGUNTA:
03. Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do preposto na CMBH?
RESPOSTA:
PERGUNTA:
04. Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do Responsável Técnico na CMBH?
RESPOSTA:
PERGUNTA:
05. Para fins de orçamento, considerando a diferença gritante no custo, gentileza definir se a equipe trabalhará de segunda a sexta ou segunda a sábado?
RESPOSTA:
PERGUNTA:
06. O controle de ponto será mecânico ou biométrico?
RESPOSTA:
PERGUNTA:
07. Os salários definidos pela CMBH não poderão ser majorados nem reduzidos, correto?
RESPOSTA:
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro