Solicitação de Esclarecimento #97610
Vitha Service
Em anexo
Prezado licitante,
Seguem as respostas aos questionamentos formulados:
2) Em relação ao cartão cesta básica, a CMBH não realizará o pagamento do valor integral do benefício para funcionários com carga horária inferior a 44 horas semanais, devendo ele ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas. O pagamento do valor integral, nesses casos, é uma faculdade do empregador, conforme Nota PROLEG nº 05/2026. A planilha foi alterada para contemplar a proporcionalização do benefício para cargos com carga horária inferior a 44 horas semanais.
3) A licitante deverá obrigatoriamente manter a quantidade de vales-transporte definida na planilha disponibilizada pela CMBH. Conforme consta no item 2.1.13.10 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, “os valores já indicados pela CMBH no modelo de apresentação da proposta comercial não deverão ser alterados pela empresa participante."
4) A orçamentação dos equipamentos fotográficos foi realizada conforme metodologia interna da Seção de Orçamentação da CMBH. Deve-se considerar, ainda, que a planilha de custos estimados divulgada pela CMBH consiste em uma referência para auxiliar o preenchimento das planilhas pelos próprios licitantes, que não ficam necessariamente vinculados aos valores nela previstos.
6) Os encargos sociais serão pagos conforme o valor fixo mensal definido na planilha de custos preenchida pelo licitante.
7) Será mantida a memória de cálculo atualmente prevista na planilha, com a incidência do percentual de 2,4% sobre a remuneração mensal do empregado para definição do valor pago a título de aviso prévio indenizado.
8) Os percentuais de 0,89% e de 0,92% previstos nas rubricas 3.D e 3.G contemplam integralmente o valor a ser repassado para a contratada para pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS nos casos de aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado, respectivamente.
9) Nos termos dos itens 4.4.1 e 4.4.2 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o pagamento realizado pela CMBH ocorrerá de acordo com as horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários. Como não há cobertura do posto durante o período de férias, não há faturamento em relação a ele durante o período. A obrigação da contratada de realizar o pagamento das férias do titular é uma questão interna da empresa, que deve ajustar seus custos para honrar com o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ressalta-se, por fim, que o adicional de férias está previsto no item 2.2 B. do modelo para apresentação da proposta comercial divulgado pela CMBH.
10) Conforme mencionado na resposta ao item anterior, não haverá o faturamento do posto durante o período de férias do profissional, uma vez que, nos termos dos itens 4.4.1 e 4.4.2 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o pagamento realizado pela CMBH ocorrerá de acordo com as horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários.
11) Diante da pertinência do questionamento feito pelo licitante, a planilha foi corrigida e será republicada com a correção dos apontamentos feitos, a fim de que os benefícios (PAF, cesta básica e seguro de vida) componham o custo total da contratação.


