Prezados, boa tarde.
Seguem as respostas aos questionamentos formulados:
1) Nos termos do item 2.1.16.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, a CMBH realizará o provisionamento de valores em conta vinculada para pagamento dos encargos sociais e trabalhistas;
2) Nos termos dos itens 4.4.1 e 4.4.2 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o pagamento realizado pela CMBH ocorrerá de acordo com as horas efetivamente trabalhadas;
3) Atualmente, as empresas Conservadora Campos Serviços Gerais LTDA. e Agile Empreendimentos e Serviços LTDA. executam os contratos de suporte administrativo e técnico-operacional, respectivamente. Os contratos serão encerrados em virtude do término da vigência contratual.
4) Nos termos do item 3.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o início da vigência da contratação está previsto para a data da assinatura do contrato ou documento equivalente.
5) Nos termos do item 2.1.13.11.2 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, "os custos relativos ao vale-transporte serão pagos à CONTRATADA considerando exclusivamente o valor por ela inserido na sua proposta comercial na forma do subitem anterior, independentemente dos valores efetivamente despendidos por ela mensalmente em relação a cada empregado"
6) Não há previsão de custeio de plano de saúde na contratação em referência;
7) Conforme item 2.1.13.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, não há postos para jornada 12 x 36 na contratação referida;
8) Conforme item 2.1.13.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, não há postos para jornada 12 x 36 na contratação referida;
9) Nos termos do item 2.1.5.7 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o intervalo intrajornada é de 01 hora para profissionais com carga horária superior a seis horas e de 15 minutos para profissionais com carga horária entre quatro e seis horas;
10) Nos termos do item 2.1.2.1.2 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o preposto não precisa ser exclusivo nem ficar alocado nas dependências da CMBH;
11) Não há previsão de garantia da proposta na contratação em referência;
12) Conforme previsto nas páginas 02 a 04 do Anexo II - Planilha de custos estimados da CMBH, os encargos sociais cujo percentual pode ser alterado são aqueles coloridos em amarelo na própria planilha;
13) Conforme previsto na página 02 do Anexo II - Planilha de custos estimados da CMBH, foi utilizada a CCT de 2026 do Sindeac para formação do preço estimado da contratação. Tal CCT foi registrada no MTE sob o nº MG 004404/2025.
14) Nos termos do item 3.2.2 do Anexo III - Disposições específicas para os contratos de alocação de mão de obra do edital de licitação, "os efeitos financeiros para os custos de mão de obra serão retroativos à data de início da vigência dos respectivos dissídios, convenções ou acordos coletivos.".
15) Não há previsão de vistoria na contratação referida;
16) Não será necessário o fornecimento de nenhum veículo, uma vez que, conforme o item 1.1 do Termo de Referência, o objeto da contratação restringe-se à "contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte
administrativo e técnico operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.".
17) Os uniformes e a respectiva quantidade a ser fornecida por cargo encontram-se nas páginas 170 a 172 do Anexo - Do preenchimento da proposta comercial planilha dos custos da contratação;
18) Nos termos da cláusula 7ª do edital de licitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, que correspondem à "prova de constituição social atualizada para verificação da regularidade em relação à habilitação jurídica", bem como documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista, quais sejam:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ ou no CPF;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) comprovante de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) comprovante de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
f) comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) declaração de que não emprega menor, nos termos do subitem 3.1, “d” do edital;
19) A alíquota de ISS do Município de Belo Horizonte varia de acordo com o serviço prestado pela empresa. Para consultar o valor exato da alíquota, é recomendável a consulta ao seguinte link da Prefeitura de Belo Horizonte:
20) Os dias em que não há expediente na CMBH são considerados pontos facultativos e faturados como se fossem dias úteis, nos termos do item 4.4.4.3 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação;
Atenciosamente,
Pregoeira.