Solicitação de Esclarecimento #97289

Erica Queiroz

Prezados, bom dia.

No edital encontramos o seguinte item: 

1.6.2 - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, deduzidos os insumos dos serviços;

O valor estimado da contratação é de R$ 43.551.723,12

Gentileza esclarecer:

a) Para o cálculo do CCL qual o valor a ser deduzido como insumos dos serviços?

b) Esse valor dos insumos de serviços a serem deduzidso ficará a critério de cada licitante? 

c) O que Vsas consideram como insumos de serviços? 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte administrativo e técnico operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
06/05/2026 - 10:35
Resposta: 

Prezada licitante,

Para fins de “dedução dos insumos”, este Pregoeiro realizou consulta à Seção de Controle de Serviços Terceirizados (SECSET) da CMBH e obteve a seguinte resposta:

"Considerando que o subitem 1.6.2 do edital exige que o Capital Circulante Líquido (CCL) mínimo de 16,66% seja calculado sobre o valor estimado da contratação, deduzidos os insumos dos serviços, verifica-se a necessidade de alterar o edital para disponibilizar os custos estimados dos insumos." Além disso, em complemento informou que " os insumos referem-se às abas "Equip + Depreciação" e "Uniformes", cujos valores serão transladados para o "Grupo 5 - Insumos Diversos" presente na aba de cada um dos cargos dispostos na planilha".

Logo, o edital será republicado com a reabertura do prazo e com um anexo específico que indicará os custos estimados pela CMBH dos insumos.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

 

Pedro Paulo Martins da Fonseca

Pregoeiro - CM 576

 

Data da Resposta: 
06/05/2026 - 17:27