Solicitação de Esclarecimento #97289
Erica Queiroz
Prezados, bom dia.
No edital encontramos o seguinte item:
1.6.2 - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, deduzidos os insumos dos serviços;
O valor estimado da contratação é de R$ 43.551.723,12
Gentileza esclarecer:
a) Para o cálculo do CCL qual o valor a ser deduzido como insumos dos serviços?
b) Esse valor dos insumos de serviços a serem deduzidso ficará a critério de cada licitante?
c) O que Vsas consideram como insumos de serviços?
Prezada licitante,
Para fins de “dedução dos insumos”, este Pregoeiro realizou consulta à Seção de Controle de Serviços Terceirizados (SECSET) da CMBH e obteve a seguinte resposta:
"Considerando que o subitem 1.6.2 do edital exige que o Capital Circulante Líquido (CCL) mínimo de 16,66% seja calculado sobre o valor estimado da contratação, deduzidos os insumos dos serviços, verifica-se a necessidade de alterar o edital para disponibilizar os custos estimados dos insumos." Além disso, em complemento informou que " os insumos referem-se às abas "Equip + Depreciação" e "Uniformes", cujos valores serão transladados para o "Grupo 5 - Insumos Diversos" presente na aba de cada um dos cargos dispostos na planilha".
Logo, o edital será republicado com a reabertura do prazo e com um anexo específico que indicará os custos estimados pela CMBH dos insumos.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro - CM 576


