Beatriz Anjos
Prezados bom dia,
Solocito esclarecimentos referente ao pregão eletrônico 8/2023 - serviços de suporte ao usuário de informática:
1 - Qual a atual prestadora de serviço?
2 - Algum dos colaboradores fará jus ao adicional de insalubridade? Se sim quais e qual o percentual?
3 - Algum dos colaboradores fará jus ao adicional de periculosidade? Se sim quais?
4 - Todos os calaboradores irão laborar de seg a sex? Se não, quais funções e quais escalas diferentes os colaboradores laborarão?
5 - Quanto ao controle de frequência, o mesmo pode ser feito por folha de ponto?
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:
“1 - A atual prestadora do serviço é a M.I. Montreal Informática S/A.
2 - Não há, na atualidade, nenhuma incidência de adicional de insalubridade.
3 - Tampouco há, na atualidade, qualquer situação que enseje o pagamento de adicional de periculosidade.
4 - Todos os colaboradores irão trabalhar de segunda a sexta, salvo as excepcionalidades do trabalho extraordinário previstas no termo de referência. Ademais, destaca-se que, nos termos do item 6.6.4 do TR, o horário de trabalho de cada profissional será definido de acordo com o serviço a ser prestado para a CMBH, podendo ser alterado a qualquer tempo por necessidade desse serviço, observados a jornada diária de trabalho, a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.
5 – Existe a previsão. Segundo o item 6.7.1 do termo de referência, “o controle de frequência dos profissionais deverá ser feito, a critério da CMBH, por meio de cartão de ponto, folha de presença, registro de ponto eletrônico ou ponto biométrico, conforme regulamentação dos órgãos competentes”.
Todavia a forma efetiva do controle da jornada é definida pela CMBH podendo ser alterada durante a vigência contratual. Eventuais custos com a folha de ponto, ponto eletrônico ou ponto biométrico constituirá encargo da contratada e deve estar refletido no preço ofertado em sua proposta, como previsto no item 6.7.1.1., nos custos indiretos (vide célula C89 das abas referentes aos cargos “Atendente de Suporte Pleno” e “Atendente de Informática”).”
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro