VS TELECOM LTDA
Prezados,
Solicitamos os seguintes esclarecimentos, referente ao PE 32/2021.
Pergunta 01
"6.1.8. Os switches de acesso ofertados devem ter compatibilidade com o software IMC - Intelligent Management Center, já adquirido e utilizado na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Belo Horizonte permitindo que esta ferramenta os gerencie e execute as seguintes tarefas:
- Visualizar a topologia de rede, identificando as portas de uplink;
- Adicionar os switches individualmente e através de "Auto Discovery" (adiciona um range
de switches);
- Visualizar em tempo real a porta de acesso onde um equipamento está conectado;
- Exibir alertas de monitoramento
- Realizar backup de configuração dos switches de forma manual e agendada;
- Atualizar firmware manualmente ou de forma agendada;
- Permitir a configuração de um ou mais switches concorrentemente"
Entendemos que switches que suportem o protocolo SNMP em todas as suas versões (1, 2 e 3), atendem aos requisitos exigidos no item 6.1.8. Está correto o nosso entendimento?
Pergunta 02
"6.1.8.1.Caso os switches acesso ofertados não sejam compatíveis com as funcionalidades descritas no item 6.1.8, usando o software IMC, a CONTRATADA deverá fornecer software e licenciamento para todos os equipamentos fornecidos com o objetivo de executar estas tarefas"
Entendemos que caso a contratada forneça o software e licenciamento para todos os equipamentos para executar as tarefas especificadas no item 6.1.8, este poderá ser em formato virtual, ou seja, será realizado o "deploy" em ambiente existente da contratante (VMWare ou Hyper-V), cabendo a contratada informar os recursos computacionais necessários. Está correto o entendimento?
Pergunta 03
"6.4.1.1.Deve possuir altura de 1U (uma unidade de rack), profundidade máxima de 40cm e dimensões apropriadas para montagem em rack de 19’’."
Entendemos que devido a robustez técnica exigida para switches posicionados na camada CORE e para o aumento da competitividade deste certame, serão aceitos equipamentos com profundidade máxima de 48cm. Nosso entendimento está correto?
Caso não esteja, e com o objetivo de proporcionar ampla competitividade do certame, entendemos que a CONTRATANTE fornecerá as especificações mínimas para que a CONTRATADA possa substituir o rack para acomodação destes switches. Está correto o entendimento?
A exigência da profundidade limitada a 40cm exclui a participação de fabricantes reconhecimentos mundialmente.
Prezada fornecedora,
Em resposta aos esclarecimentos, seguem informações apresentadas pelo setor demandante: