A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o público externo e a Câmara Municipal de Belo Horizonte, criada e regulamentada pela Deliberação nº 8/2025. Trata-se de um importante instrumento dentro do Estado Democrático possibilitando a participação de qualquer cidadão. O contato é pautado pelos princípios da ética e da transparência.
A Ouvidoria é dirigida por um ouvidor designado pelo presidente da Câmara dentre os parlamentares eleitos. O ouvidor é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período, é designado um novo ouvidor (no início da terceira sessão legislativa) para novo mandato de dois anos. É proibida a recondução do mesmo vereador ao cargo de ouvidor no período subsequente.
A Ouvidoria conduz o programa “Ouvidoria na Rua”. Por meio de visitas realizadas nas diversas regionais de Belo Horizonte, o cidadão é ouvido em sua comunidade e tem as suas manifestações acolhidas.
Ouvidoria Administrativa
A Ouvidoria administrativa da CMBH foi criada pela Lei nº 11.565/2023. Dentre as atividades da Ouvidoria Administrativa, destaca-se a atuação na coordenação de ações que promovam a participação do usuário na administração pública da CMBH e no recebimento e tratamento adequado das manifestações e pedidos de informação.
Por meio deste canal o cidadão pode apresentar:
Para mais informações, gentileza realizar contato telefônico.