Plenário deve avaliar proteção de animais comunitários nesta terça (9)
Cães e gatos que, mesmo sem tutor individual definido, mantêm vínculos afetivos ou relação de dependência com uma determinada comunidade ou grupo de pessoas, moradores ou frequentadores do local onde habitam, conhecidos como animais comunitários, podem obter o reconhecimento e a proteção do poder público. Está na pauta do Plenário da Câmara de BH, nesta terça-feira (9/6), o Projeto de Lei (PL) 697/2026, que busca garantir o bem-estar desses animais, estabelecendo diretrizes para o manejo ético, humanitário e sustentável no espaço urbano. Assinada por Loíde Gonçalves (MDB), a proposição precisa do voto favorável de 21 parlamentares para ser aprovada.
O texto estabelece como deveres do Município, em parceria com o estado e a sociedade civil, a promoção de ações que garantam seu reconhecimento oficial, mediante cadastramento, microchipagem e identificação visual; proteção física e sanitária, com acesso a vacinação. vermifugação, esterilização e atendimento veterinário básico, observada a disponibilidade orçamentária.
O cadastramento deverá conter, no mínimo, o nome popular do cão e gato comunitário, seu local de permanência habitual, identificação dos responsáveis pelos cuidados básicos, número do microchip, quando houver, e o histórico de vacinação e esterilização.
Abrigo e proteção
A prefeitura poderá autorizar a instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência habitual dos animais cadastrados, observados critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana.
O poder público deverá respeitar a permanência do cão e gato no local onde tenha se estabelecido, salvo comprovado risco sanitário, ambiental ou à segurança pública, mediante parecer técnico fundamentado; e contribuir para a sensibilização e educação da população, promovendo campanhas para incentivar a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais nos espaços urbanos.
O texto veda a remoção, apreensão ou transferência do animal sem justificativa técnica e comunicação prévia aos cuidadores, ressalvadas situações emergenciais; a prática de maus-tratos, o abandono forçado ou quaisquer ações que tragam risco à sua integridade, bem como impedir o fornecimento de abrigo, água e alimento pelos moradores ou trabalhadores do local. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente nas leis ambiental e de proteção animal.
“Ao reconhecer e regulamentar a figura do cão e gato comunitário, Belo Horizonte avança na construção de uma política pública responsável, alinhada às melhores práticas de manejo populacional, à promoção da saúde coletiva e à proteção animal, contribuindo para uma cidade mais equilibrada, segura e ética no tratamento de todos os seres vivos”, alega a justificativa do PL.
Segundo Loíde, a experiência demonstra que programas efetivos de manejo populacional devem ser permanentes, estruturados e baseados em métodos humanitários, envolvendo ações integradas de cuidado e prevenção.
Tramitação
Protocolado em março, o PL 697/2026 chega ao Plenário com o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública. A aprovação exige o voto favorável da maioria dos membros do Legislativo (21). Sem emendas a serem analisadas, estará pronto para voltar à pauta para a votação em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional