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Obrigação de cardápio impresso ou acesso via tablet é aprovada em 2º turno

Assunto: 
Plenário
Parlamentares reunidos no plenário da CMBH
Foto: Denis Dias / CMBH

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, em definitivo, que estabelecimentos de Belo Horizonte que utilizem cardápio na forma digital também ofereçam o cardápio impresso ou acesso a um tablet para consulta do cliente. De autoria de Arrudas (Republicanos), o Projeto de Lei (PL) 47/2025 tinha a proposta original de obrigar bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros, que optarem pelo cardápio acessado via QR Code a disponibilizarem acesso gratuito à internet, além de ter no mínimo um exemplar impresso. Nesta segunda-feira (3/11), porém, os vereadores aprovaram o Substitutivo-Emenda 2, proposto pelo mesmo vereador, que retira a exigência do wi-fi gratuito, mantém a obrigatoriedade do cardápio impresso e prevê a possibilidade de os estabelecimentos oferecerem acesso a um tablet. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito, Álvaro Damião.  Confira aqui o resultado completo da reunião.

Idosos

Na justificativa do texto aprovado, Arruda argumenta que, apesar dos benefícios, o uso exclusivo de cardápio na versão digital pode gerar “constrangimentos e transtornos”, principalmente a pessoas mais velhas. A proposta foi aprovada por 36 votos e teve apenas 1 voto contrário.

“Conversamos com idosos em vários lugares de Belo Horizonte e encontramos dificuldade de acessar a tecnologia, o que acaba comprometendo o momento de lazer com a família. Apresentamos esse projeto para atender os idosos e possibilitar que estabelecimentos tenham versão impressa do cardápio, além do digital”, destacou o parlamentar, durante a reunião.

Arruda acrescentou que, após conversa com a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), decidiu apresentar o Substitutivo-Emenda 2, que tira a obrigação de oferecer acesso gratuito à internet, e mantém a disponibilização do cardápio impresso ou acesso ao tablet para consulta.

Substitutivo-Emenda 1

No Plenário também foi votado o Substitutivo-Emenda 1 ao PL 47/2025, assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), cuja diferença em relação ao texto aprovado é que não prevê disponibilização de tablet (apenas do cardápio impresso). A proposta foi reprovada com 34 votos contrários e 3 favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 3 Novembro, 2025 - 18:00
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