Legislativo contribui para inclusão e valorização do negro na capital
Na passagem do dia 20 de novembro, aniversário da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência à escravidão, é celebrado em todo o Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Na Câmara Municipal, projeto de lei propõe que a data seja incluída no calendário de feriados, a exemplo do que já ocorre nos estados do Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grando do Sul e em diversos municípios do país. Outros projetos em tramitação e leis aprovadas na Casa também contribuem para valorizar e promover a inclusão dos afrodescendentes no âmbito do município.
Alinhando a capital mineira a outros 780 municípios brasileiros que já celebram a data, o PL 1239/14, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), propõe a instituição de feriado em Belo Horizonte no Dia da Consciência Negra. Pronta para ser votada no plenário em 1º turno, a proposta tem a finalidade, segundo o autor, de reconhecer a simbologia essencial de luta e reflexão representada pelo dia 20 de novembro, não só para os afrodescendentes, mas para toda a sociedade.
Por sua vez, o PL 826/13, proposto por Léo Burguês de Castro (PTdoB), institui no âmbito do município o Dia do Culto à História do Negro, a ser celebrado no dia 1º novembro. Referindo-se a elementos como costumes, artes, gastronomia, esportes e outros que constituem a cultura negra, a matéria prevê a promoção, por meio de convênios e parcerias, de atividades comemorativas na data e durante todo o mês, com vistas à conscientização da importância desse legado para a cultura nacional.
Cotas em concursos municipais
No intuito de corrigir as assimetrias históricas que dificultaram o acesso dessa população, em condições de igualdade, às oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional, prejudicando sua inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, tramitam em 1º turno dois projetos de lei de autoria de vereadores da capital. O PL 1211/14, de Tarcísio Caixeta (PT), reserva aos negros 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.
Também com essa finalidade, o PL 1210/14, assinado pelo vereador Pelé do Vôlei (PTdoB), propõe a reserva da mesma porcentagem de vagas, nas mesmas condições, aos candidatos negros e indígenas. Assim como no projeto supracitado, a condição deverá ser autodeclarada no momento da inscrição, conforme os quesitos cor e raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado ou, caso já tenha sido nomeado, o ato poderá ser anulado.
Legislação em vigor
De autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), a Lei nº 8.764, sancionada em 2004, reserva aos afrodescendentes 25% das vagas destinadas a estágio nos órgão da administração pública direta e indireta do município. Do mesmo autor, a Lei nº 8.804, também de 2004, reserva a esse público 40% das vagas referentes a aparições em peças publicitárias desses órgãos.
Sancionada na forma da Lei nº 9.934, a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, contendo as diretrizes, os princípios e as propostas de ação governamental sobre a questão foi instituída na capital mineira em 2010. De autoria do Executivo e aprovada na Câmara Municipal, a legislação também criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) órgão colegiado permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, com o objetivo de estimular a participação da sociedade civil na definição das políticas de igualdade no município.
De acordo com a regulamentação da matéria, o COMPIR é composto atualmente por 40 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 20 representantes do poder público municipal (dois do Legislativo e 18 de diferentes órgãos do Executivo) e 20 da sociedade civil, que incluem, entre outros, representantes do Movimento Negro, entidades culturais, movimentos de vilas e favelas, organizações de mulheres e juventude negras, entidades religiosas de matriz africana, empresários e empreendedores, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros e integrantes da área jurídica e sindical.;
Originária de projeto dos ex-vereadores Geraldo Félix e Maria Lúcia Scarpelli, as leis nº 10.111/11 e 10.300/11, respectivamente, tornam oficial o Hino à Negritude no município e declaram de utilidade pública a União de Negros Pela Igualdade - Seção Minas Gerais (UNEGRO/MG).
Superintendência de Comunicação Institucional