Em debate aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Sancionada no último dia 8 de maio pela presidente Dilma Roussef, a Lei Complementar nº 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será tema de seminário na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 29 de agosto, a partir das 14h, no Plenário Amynthas de Barros. A norma foi proposta em 2005 pelo então deputado federal Leonardo Mattos (PV), hoje vereador em Belo Horizonte. O Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor em novembro.
Aprovada no Senado e na Câmara Federal, a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. De acordo com o texto, o termo se aplica a “pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.
Com a finalidade de explicar a nova lei aos afetados e a toda a sociedade civil, além de debater questões referentes à sua regulamentação e aplicação, a Câmara Municipal promoverá um seminário no dia 29 de agosto, a partir das 14h. A programação do evento inclui palestras do autor da lei, vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante desde os 22 anos, um dos fundadores da Associação Mineira de Paraplégicos (AMP) e defensor ativo dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, além de representantes do INSS em Belo Horizonte.
Confira a programação completa do evento e faça sua inscrição. As vagas são limitadas. O seminário também será transmitdo ao vivo pela Web TV, no endereço eletrônico da TV Câmara.
O que a lei determina
A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo INSS às pessoas com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O texto dispõe ainda sobre casos de deficiência anteriores à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.
Regulamentação
De acordo com Leonardo Mattos, para a efetivação da norma, que entra em vigor a partir do dia 8 de novembro de 2013, é necessário um decreto que regule sua aplicação e defina os tipos de deficiência a serem considerados como leves, moderadas e graves. O texto dá prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a lei.
No dia 23 de julho, o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União as Portarias 333 e 334, que instituem grupos de trabalho interministeriais com a finalidade de discutir e elaborar minuta de anteprojeto do decreto e homologar o instrumento a ser aplicado pela perícia do INSS na avaliação do grau da deficiência para concessão do benefício à pessoa com deficiência, bem como estabelecer as definições necessárias à sua aplicação. “Esses grupos de trabalho significam mais um avanço para que a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência entre em vigor no país”, comemorou o parlamentar.
“Fazendo história”
Apresentada há oito anos por Mattos, então deputado federal, a Proposta de Lei Complementar (PLP) 277/2005 teve aprovação praticamente unânime na Câmara e no Senado em Brasília. A matéria regulamenta o artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência. Após ser aprovado na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010.
Para o autor, a lei busca cumprir a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais. Segundo ele, milhões de trabalhadores com deficiência enfrentam diversas dificuldades diariamente. "Muitas pessoas com deficiência se aposentam prematuramente por invalidez, pois não têm o tempo de contribuição nem a idade que são exigidos pela legislação”, relata.
Mattos explicou ainda que o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei éramos obrigados a nos aposentar por invalidez”, lamentou.
De acordo com o vereador, a sanção da lei encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. “Primeiro lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado. Estamos fazendo história”, destacou Mattos.
Superintendência de Comunicação Institucional