Lei obriga apresentação de atestado médico em academias
Nova Lei, 10.444, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (29/3), passa a exigir a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas em academias e estabelecimentos congêneres. O texto ainda veda os estabelecimentos de exigirem que o exame médico para a emissão do atestado seja realizado por profissional credenciado por eles.
De acordo com a matéria, a matrícula para frequentar academias ou estabelecimentos de prática de atividades físicas, dependerá de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática das atividades em que ele pretende inscrever-se.
A lei prevê ainda que os estabelecimentos deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados e com as informações médicas pertinentes, especialmente o atestado médico.
Para quem descumprir a regra caberá a pena de multa no valor de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência, e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, na terceira ocorrência.
A nova norma é originária do Projeto de Lei nº 1.635/11, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB). Segundo ela, o principal objetivo da norma é garantir ao consumidor o direito de realizar o exame com o médico de sua preferência, inclusive aqueles credenciados aos planos de saúde, evitando gastos desnecessários, uma vez que os exames realizados pelas academias são pagos a parte.
Superintendência de Comunicação Institucional