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Constituição Cidadã completa 20 anos

Assunto: 
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

A Assembléia  Nacional Constituinte de 1987/88, convocada para   elaborar, redigir e aprovar  a nova  Constituição Brasileira, foi marcada pela intensa participação da sociedade.
 
Foram mais de 200 audiências públicas, 72 mil sugestões enviadas pela população e 122 emendas populares.  Tudo isso, apresentado e discutido sob intensa manifestação dos diversos setores da sociedade civil.
 
Mas para avaliar o resultado desses 20 anos é preciso fazer uma leitura crítica do quadro. Lembrar que grande parte da Constituição ainda não foi regulamentada, e que o descumprimento  e a não-efetivação dos direitos nascidos da Assembléia Constituinte ainda prejudicam o pleno desenvolvimento da nascente democracia brasileira.
 
Neste quadro estão inseridas o abuso na edição de medidas provisórias – um exagero do exercício do Poder – e as modificações substantivas derivadas da agenda de abertura internacional sob a égide das contra-reformas conservadoras em favor do modelo liberal.
 
Assuntos como discriminação racial, sexual e de gênero ainda precisam ser melhor discutidos e regulamentados. Os temas do pacto federativo, orçamento, políticas públicas precisam ser colocados em debate, pois relacionam a estrutura e os processos de nossa democracia incompleta com a qualidade da  democracia  que queremos.
 
O vereador Totó Teixeira (PR), presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte lembra que a Constituição é a grande Carta que define as regras da democracia brasileira e que por mais perfeita que possa ser carece de adequações.
 
“A sociedade é dinâmica e as leis são estáticas. Passados 20 anos da aprovação da Constituição Federal percebemos que é preciso fazer ajustes.  Não podemos  mais  esperar, por exemplo, por uma grande reforma política, que tem que ser priorizada. É impossível  conviver com este absurdo número de partidos políticos e a questão da infidelidade partidária”, diz.
 
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, “até o próprio Supremo Tribunal Federal dá exemplos da necessidade de uma alteração Constitucional. Ações que deveriam ser executadas pelo Legislativo, são definidas pela Justiça. É o caso da proibição de algemar suspeitos de delitos ou a decisão sobre o número de vereadores   Quer dizer, a inércia do Legislativo que não discute, não regulamenta e não vota as mudanças necessárias à Carta  Magna permite que a Justiça interfira”, completa Totó Teixeira.

Data publicação: 
sexta-feira, 3 Outubro, 2008 - 21:00