LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto prevê multa de R$100,00 para quem não usar máscara durante pandemia

De acordo com PL da PBH, estabelecimentos que não exigirem uso do equipamento estarão sujeitos ao recolhimento e suspensão do alvará

segunda-feira, 1 Junho, 2020 - 17:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto do Executivo que prevê multa de R$100,00 para quem não usar máscara enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara em reunião extraordinária ocorrida nesta segunda-feira (1º/6). De acordo com o texto, as multas serão aplicadas pela fiscalização ou pela Guarda Municipal. Já os estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.

De autoria do Poder Executivo, o PL 969/20 torna obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Caso o projeto venha a ser aprovado, a obrigatoriedade valerá enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, além de orientar sobre o número máximo de pessoas permitido dentro do estabelecimento, ao mesmo tempo, conforme definido em decreto do Poder Executivo. A Prefeitura explica que a proposição de sua autoria segue a orientação do Ministério da Saúde que diz que o uso de máscaras de proteção facial consiste em instrumento relevante no combate à propagação do novo coronavírus, protegendo o usuário e as pessoas ao seu redor.

O relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça, vereador Irlan Melo (PSD), lembra que a proposição foi apresentada após o Ministério Público de Minas Gerais apontar que um decreto anteriormente editado pelo Executivo prevendo a cobrança de multa de quem não usasse máscara seria inconstitucional, uma vez que, conforme dispõe a Constituição, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Daí a opção do Executivo por encaminhar à CMBH um projeto de lei com o objetivo de tornar obrigatório o uso de máscara ou cobertura sobre a boca e o nariz. Também o vereador Gabriel (Patri) considerou que o projeto de lei é o instrumento adequado para dispor sobre a obrigatoriedade, e não o decreto.

Para o vereador Reinaldo Gomes (MDB), é importante que também os comerciantes contribuam com as medidas para evitar a propagação do vírus por meio da exigência do uso de máscara em seus estabelecimentos. O parlamentar entende, ainda, que a suspensão do alvará do infrator deverá ser a última alternativa a ser adotada pela fiscalização, que, antes de adotar tal medida deverá, segundo Gomes, orientar os proprietários.

Como o parecer de Melo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da matéria foi aprovado, a proposição segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento. Em seguida, o projeto deve tramitar pelas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública antes de poder vir a ser apreciado em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça