Aprovada em 2º turno isenção de IPTU para associações de delegados
Parlamentares mantiveram veto parcial do Executivo a projeto sobre políticas de cuidado e veto total à mudança de nome de rua
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta terça-feira (1º/9), em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 689/2026, que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis pertencentes a associações profissionais de delegados da Polícia Civil não organizadas na forma de sindicato e que tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. Durante a reunião, o texto de Cleiton Xavier (União) recebeu o voto favorável de 35 parlamentares. A iniciativa altera a Lei 10.832/2015, que já prevê o benefício para imóveis de associações profissionais de magistrados nas mesmas condições. Os vereadores também votaram pela manutenção de dois vetos do Executivo em pauta: o veto parcial à Lei 12.098/2026 de Arruda (Republicanos) e outros dez parlamentares, que busca aperfeiçoar a Política Municipal do Cuidado; e o veto total ao projeto proposto por Diego Sanches (Solidariedade) para alterar o nome de rua no bairro Betânia. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Isenção de IPTU
O PL 689/2026 altera a Lei 10.832/2015 para incluir as associações de delegados da Polícia Civil não organizadas na forma de sindicato na norma que prevê isenção de IPTU para associações profissionais de magistrados. Na justificativa do projeto, Cleiton Xavier argumenta que "é visível" a analogia entre a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG) e as associações de magistrados, o que "por si só justifica a concessão do benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ambas".
"Além de não ter fins lucrativos, seus objetivos institucionais acabam por trazer muitos benefícios a toda comunidade”, diz Cleiton Xavier, sobre a Adepol-MG, destacando que ela já foi reconhecida de utilidade pública por lei municipal e por decreto estadual.
O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo, após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
Veto parcial
Na reunião, os vereadores também decidiram manter o veto parcial à Lei 12.098/2026, com 39 votos favoráveis. O veto é relativo ao trecho que acrescentaria à Política Municipal do Cuidado (Lei 11.751/2024) a definição de “cuidador” como “mãe, pai, tutor, curador, pessoa da familia ou pessoa contratada”.
O prefeito Álvaro Damião explica que decidiu pelo veto parcial “por contrariedade ao interesse público”. De acordo com o prefeito, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos foi consultada a respeito e apontou que “a definição adotada pode, ainda que involuntariamente, restringir a compreensão do conceito de cuidador, ao vinculá-lo predominantemente a relações familiares, jurídicas ou contratuais”. Ainda de acordo com a secretaria, a redação proposta pode limitar a compreensão ampliada referente às pessoas que exercem atividades de cuidado, considerado fundamento estruturante da Política Municipal do Cuidado.
Além de Arruda, assinam o projeto original Cleiton Xavier, Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (Pode), Irlan Melo (PL), José Ferreira (Pode), Lucas Ganem (MDB), Maninho Félix (PSD), Marilda Portela (PL), Professora Marli (PP) e Wanderley Porto (PRD).
Veto total
Os vereadores ainda mantiveram, com 32 votos favoráveis e 5 contrários, o veto total ao PL 761/2026, que dá o nome de Moacir Gomes da Silva à Rua 934, no bairro Betânia. Segundo com Diego Sanches, Moacir Gomes da Silva teve a vida marcada por “envolvimento constante com os movimentos sociais e pela dedicação às causas coletivas, sempre voltado para a melhoria das condições de vida da comunidade e para a defesa dos moradores mais vulneráveis”. O vereador destaca como conquistas a desapropriação de terreno para construção de unidade pública de saúde, além da construção de uma biblioteca e da quadra da escola municipal no bairro.
Na mensagem sobre as razões do veto, o chefe do Executivo explica que a legislação municipal veda a atribuição de mais de uma denominação à mesma rua.
“O logradouro objeto da proposição, identificado provisoriamente como Rua 934, corresponde à mesma via denominada popularmente como Rua A-4, à qual a Lei 12.085, de 24 de julho de 2026, já atribuiu denominação oficial”, explica Álvaro Damião.
A lei municipal a qual o prefeito se refere é de autoria de Irlan Melo (PL) e alterou o nome da rua para Cleriston Pereira da Cunha, uma das pessoas presas por participar de manifestações no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). Clezão, como o empresário baiano era conhecido, morreu em novembro do mesmo ano, no Complexo Penintenciário da Papuda, na capital federal.
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