ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aprimoramento da lei que regula o transporte suplementar obtém aval da comissão

Proposta define com mais precisão a responsabilidade pela outorga e transferência da titularidade da permissão aos dependentes

terça-feira, 30 Junho, 2020 - 16:30

Foto: William Delfino/CMBH

Ajuste na redação de dispositivo que garante os direitos dos cônjuges, companheiros e descendentes dos prestadores de serviço de transporte suplementar em Belo Horizonte, desde a data da concessão até a finalização do prazo previsto na licitação que selecionou os atuais permissionários, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública na reunião desta terça-feira (30/6). Na ocasião, também foi aprovado pedido de diligência do relator ao projeto de lei que permite a alienação ou permuta de um terreno público situado no Bairro Barreiro, com preferência para o morador, a fim de regularizar a ocupação da área pela mesma família há mais de 20 anos. Tramitando em 1º turno, os PLs já receberam pareceres pela constitucionalidade e legalidade.    

Assinado pelo presidente da Comissão, Carlos Henrique (PTB), o PL 972/20 dá nova redação ao art. 1° da Lei 9.288/06, que determina o direito de familiares dos permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros (STPS) a manter a propriedade do veículo e a possibilidade de dar continuidade à prestação do serviço em caso de falecimento, invalidez permanente, privação ou restrição de liberdade do titular. O texto inclui, no caput do artigo, que a referida permissão é outorgada pelo Município através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), responsável pela organização dos serviços de transporte público.

O parecer do relator Léo Burguês de Castro (PSL), que concluiu pela aprovação do PL, aponta que a alteração confirma a delegação da função à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), que transferiu o STPS para particulares por meio da outorga de permissões. A proposta, em seu entendimento, não altera essas disposições, limitando-se a evitar equívocos na aplicação da lei, e atende demanda dos permissionários e seus sucessores, que temem a perda da outorga antes do fim do prazo estipulado nos casos previstos, fazendo com que o investimento na compra do veículo e outras despesas resultem em pesados débitos para a família, para quem, muitas vezes, o serviço é a única fonte de sustento.

Regularização de imóvel

Foi aprovado ainda o pedido de diligência do relator Carlos Henrique ao PL 937/20, de autoria do vereador Álvaro Damião (DEM), que autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, com preferência para o atual morador, de uma área de 360 m² na Rua Boaventura Costa, no Bairro Barreiro. A desafetação deverá ser precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico da área e sua avaliação, considerando os valores de mercado, devidamente atualizada antes de finalizado o processo. De acordo com Damião, o lote é ocupado por uma família há mais de 20 anos, e a proposta tem a intenção de regularizar a situação.

Antes de emitir o parecer definitivo sobre a matéria, que será votado pelos demais membros do Colegiado, o relator vai solicitar informações por escrito à Prefeitura sobre o posicionamento do Executivo Municipal em relação ao projeto de lei apresentado, se já existe alguma ação prevista ou em andamento que contempla o que é proposto e, em caso afirmativo, que seja encaminhado o detalhamento dessa ação.

Participantes

Além de Carlos Henrique, que compareceu presencialmente ao Plenário Helvécio Arantes, participaram remotamente da reunião os vereadores Léo Burguês de Castro, Juninho Los Hermanos (Avante) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública