ORÇAMENTO E FINANÇAS

Exigência de seguro para execução de obras públicas avança em 1º turno

Norma se aplica a contratos acima de R$ 10 milhões; contratação do Seguro Garantia seria feita pelo prestador do serviço 

quarta-feira, 21 Agosto, 2019 - 16:30
A presidente e outros três integrantes da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas estão sentados à Mesa; atrás deles, servidores assessoram a reunião

Foto: Karoline Barreto/ Câmara de BH

Responsável pela análise da repercussão financeira e da compatibilidade das proposições com os planos de ação e as diretrizes orçamentárias do Município, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou, nesta quarta-feira (21/8), o parecer favorável do relator a projeto de lei que impõe a contratação de seguro por ente privado responsável pela execução de obras públicas ou fornecimento de produtos e serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. O seguro deverá cobrir pelo menos 30% do valor e garantir o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade estipulados no contrato com a Administração Municipal. A matéria está pronta para a apreciação do Plenário em 1º turno.

Assinado pela presidente da Comissão, vereadora Marilda Portela (Republicanos) e outros 18 parlamentares, o PL 771/19 determina a contratação de Seguro Garantia, definindo as condições e as obrigações das partes. O projeto estende a aplicação da norma a todos os órgãos da administração direta e indireta e autoriza o estabelecimento de cobertura acima de 30% conforme a necessidade ou conveniência do Município, intensificando as exigências da Lei Federal 8.666/93. A seguradora, por sua vez, poderá exigir contragarantias e fiscalizar de perto a execução e o cumprimento do contrato.

Para permitir a adequação gradual dos envolvidos, o projeto prevê um critério de transição, permitindo que a exigência do seguro seja facultativa ao Município em contratos no valor de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões de reais, pelo prazo de cinco anos após a publicação da lei e mediante indicação específica no edital de licitação. A medida passaria a ser obrigatória após esse período. A norma não se aplicaria a contratos vigentes e a licitações cujos editais tenham sido publicados antes do início da obrigatoriedade.

Interesse público

Em seu parecer favorável à aprovação do PL, Orlei (Avante) alega que a medida não traz impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, já que o tomador será o responsável pela contratação e custeio do seguro. No entendimento do relator, ao garantir o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade previstos no contrato, a medida trará benefícios ao Poder Público e à coletividade. Segundo ele, a imposição dessa obrigação ao ente privado observa o princípio da supremacia do interesse público.

Apreciada anteriormente na Comissão de Legislação e Justiça, onde recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, e na Comissão de Administração Pública, que se posicionou pela aprovação, a matéria está pronta para ser votada pelo Plenário em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas