PL acaba com lanches fast-food acompanhados por brindes

Os famosos lanches das redes de fast-food que vêm acompanhados por brindes ou brinquedos de qualquer tipo estão com os dias contados se o Projeto de Lei 1.254/10, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), for aprovado e sancionado. O PL, que atualmente tramita em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, visa justamente vedar a comercialização destes lanches baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em pesquisas feitas na área da saúde.
De acordo com a vereadora, as promoções das redes de fast-food que oferecem brindes nos lanches têm como público alvo as crianças, associando personagens de desenhos animados ao produto. A parlamentar considera que este tipo de marketing entra em conflito com o CDC. “Ele [CDC] proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil, que é um público que não possui capacidade de distinção. As crianças compram o lanche por causa do brinquedo e não porque estão, necessariamente, com fome”, afirma a parlamentar.
A parlamentar também apontou que é comum ver as crianças nos shoppings querendo comprar brinquedos por terem visto a personagem no cinema. “A criança quer o que vê. Quem consegue controlá-la quando quer o brinquedo? O pai quer agradar e acaba cedendo”, disse, rechaçando a alegação das redes de que o consumo é de responsabilidade dos pais. Maria Lúcia Scarpelli ressaltou também sua preocupação com a saúde das crianças. “É questão de saúde pública. Estes alimentos não têm nada de saudável. E estes brindes influenciam seu consumo”, declarou.
Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Alana mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald’s tem 0,4g dessa gordura; o do Burger King tem 2g; e o do Bob’s, 3,7g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
Apesar de os brindes poderem ser vendidos separadamente, a publicidade é toda feita em cima do “conjunto” lanche e brinquedo. A informação de que é possível comprar separadamente é dada em letras minúsculas. Diante deste cenário, a vereadora se mostrou surpresa com o fato de o Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) ainda não ter tomado nenhuma providência sobre o fato. A assessoria de imprensa do MPF-MG declarou que, por normas da entidade, não comenta projetos de lei.
Maria Lúcia Scarpelli informou que vai solicitar audiência pública sobre o tema dentro da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, presidida por ela, e disse que espera que os vereadores aprovem o PL.
Ações no país
Em 2006, o McDonald´s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz sejam também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches ou não levar os brinquedos, caso não os desejassem. As medidas estão sendo cumpridas, porém, não há publicidade maciça.
No ano passado, o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou com Ação Civil Pública contra as principais redes de fast-food. O MPF-SP pedia que as lanchonetes do McDonalds, Bob's e Burger King suspendessem as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas sob o mesmo argumento do PL da vereadora Maria Lúcia Scarpelli. Ainda não foi resolvida a questão.
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