Portal da Transparência
Introdução Relatórios

Introdução

Os vereadores e os servidores, eventualmente, viajam para fora do Município, em atendimento a uma necessidade da Câmara, como para representá-la em evento de interesse institucional ou participar de curso.
Quando isso ocorre, deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) um relatório contendo dados esclarecedores sobre a viagem realizada: seus objetivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a conclusão acerca do cumprimento dos objetivos e a indicação dos benefícios para o Município decorrentes da viagem. 
Isso se dá em virtude do que prevê a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008, proposta e aprovada pela própria Câmara, em favor da transparência pública. 
Os relatórios de viagem serão apresentados, no Portal da Transparência, por meio de atalho ao sítio eletrônico do DOM, de forma a demonstrar o duplo atendimento à lei: que se apresentou o relatório e que o mesmo foi publicado. 
Os dados referentes às viagens oficiais serão atualizados até cinco dias após a publicação de cada relatório no Diário Oficial do Município. 
 Ver legislação pertinente, em sua redação vigente: