Portal da Transparência
Introdução Até Agosto de 2009
Prestação de Contas Prestação de Contas até Fevereiro de 2010

Introdução

A Câmara Municipal indeniza os vereadores, até o limite estabelecido, por despesas que eles realizem diretamente, desde que em decorrência do exercício do mandato e desde que se refiram a materiais ou serviços não disponibilizados a eles.

O quadro demonstrativo dos valores indenizados a cada vereador indica o montante a cada um ressarcido em cada mês, dividido por natureza de despesa, dentre as admitidas pela legislação aplicável.

O quadro dos valores indenizados será atualizado, mensalmente, à medida que forem sendo avaliadas e aprovadas as respectivas prestações de contas apresentadas pelos vereadores.

Afora a verba indenizatória, são concedidos aos vereadores: 

  • gabinete no edifício-sede, com mobiliário e equipamentos; 
  • franquia de serviços telefônicos de até R$ 800,00 por mês, além das ligações locais; 
  • 1.000 envelopes timbrados tamanho ofício por mês; 
  • 2.500 folhas de papel A-4 timbradas por mês. 

Ver legislação pertinente, em sua redação vigente: