Introdução
A Câmara Municipal indeniza os vereadores, até o limite estabelecido, por despesas que eles realizem diretamente, desde que em decorrência do exercício do mandato e desde que se refiram a materiais ou serviços não disponibilizados a eles.
O quadro demonstrativo dos valores indenizados a cada vereador indica o montante a cada um ressarcido em cada mês, dividido por natureza de despesa, dentre as admitidas pela legislação aplicável.
O quadro dos valores indenizados será atualizado, mensalmente, à medida que forem sendo avaliadas e aprovadas as respectivas prestações de contas apresentadas pelos vereadores.
Afora a verba indenizatória, são concedidos aos vereadores:
- gabinete no edifício-sede, com mobiliário e equipamentos;
- franquia de serviços telefônicos de até R$ 800,00 por mês, além das ligações locais;
- 1.000 envelopes timbrados tamanho ofício por mês;
- 2.500 folhas de papel A-4 timbradas por mês.
Ver legislação pertinente, em sua redação vigente:



