Introdução
A Câmara Municipal, como qualquer entidade, atua por intermédio do trabalho de quem compõe o seu quadro de pessoal.
Esse quadro de pessoal é composto por trabalhadores da própria Câmara e por aqueles que são contratados para prestar serviços específicos a ela.
Dentre os trabalhadores da própria Câmara Municipal se incluem os vereadores - representantes do povo e por este eleitos - e os servidores públicos, sendo que estes últimos são divididos em quatro grupos, a saber: os efetivos, nomeados após aprovação em concurso público; os comissionados amplo, escolhidos livremente dentre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei; os comissionados restrito, escolhidos dentre os efetivos para exercerem cargo de chefia; e os do Executivo colocados à disposição da Câmara por força de convênio.
Já dentre os trabalhadores contratados para prestarem serviços específicos à Câmara se incluem os profissionais terceirizados e os estagiários.
O Portal da Transparência, relativamente ao pessoal da Câmara, disponibilizará à sociedade informações entendidas como essenciais para o acompanhamento de seu custo e de seu desempenho.
Assim, estarão disponíveis:
- a composição numérica do quadro de pessoal, relativamente a cada cargo ou função, informando-se, ainda, a jornada de trabalho a que cada categoria está sujeita;
- a relação nominal de todos os trabalhadores, dividida por categoria profissional;
- as informações relativas à remuneração de cada categoria.
Os dados serão atualizados, mensalmente, até o dia 20 ou primeiro dia útil seguinte, quanto ao que tiver ocorrido no mês anterior.
Ver legislação pertinente, em sua redação vigente:





