Portal da Transparência

Introdução

O objeto central da atuação da Câmara Municipal é o trabalho parlamentar, isto é, o que fazem os vereadores em seu conjunto.

Além do que eles fazem direta e pessoalmente, em seus gabinetes e em suas comunidades, os vereadores atuam de duas formas: no plenário e nas comissões.

No plenário, todos os vereadores participam dos trabalhos, enquanto nas comissões eles o fazem em grupos menores.

O Portal da Transparência, relativamente à atuação dos vereadores, disponibilizará à sociedade algumas informações a respeito do cotidiano desse trabalho no plenário e nas comissões.

No entanto, é de se salientar que muito dessa atuação já é disponibilizada no site principal da Câmara.

De fato, ali já está disponível ao interessado o andamento de cada projeto de lei e demais propostas, os dados sobre todas as reuniões realizadas e por realizar (incluindo a relação das matérias a serem votadas, bem como os resultados e as folhas de votações), as leis já aprovadas em sua íntegra e muito mais.

Já neste Portal estarão disponíveis, além de um atalho para algumas das informações do site, dados que complementam esse conjunto informativo, que são os seguintes:  

  • quadro de freqüência dos vereadores às reuniões do plenário e das comissões de que são membros titulares; 
  • quadro quantitativo de reuniões realizadas a cada mês; 
  • relatório indicando as audiências públicas de discussão sobre temas de interesse geral, com informação sobre as pessoas convidadas para participarem do debate e as que se fizeram presentes. 

Relativamente à freqüência dos vereadores às reuniões, faz-se os seguintes esclarecimentos:

  • no caso do plenário, não estão consideradas as reuniões em que a presença não é obrigatória, nos termos do Regimento Interno (as de entrega de homenagens, por exemplo); 
  • no caso das comissões, o relatório relaciona todos os vereadores presentes às reuniões, e não apenas os respectivos membros titulares; para permitir a verificação de quais destes estiveram presentes, basta conferir a relação dos presentes com a relação de quais são os respectivos membros titulares, sendo que esta segunda relação estará disponível no alto de cada relatório.

Os dados serão atualizados:  

  • no que se referir à freqüência em plenário, mensalmente, até o dia 20 ou primeiro dia útil seguinte, quanto ao que tiver ocorrido no mês anterior, em virtude das regras pertinentes ao processo de justificativa;
  • no que se referir à frequência às reuniões de comissão, ao quantitativo de reuniões e à realização de audiências, quinzenalmente, no segundo dia útil da quinzena seguinte, quanto ao que tiver ocorrido na quinzena anterior.

Ver legislação pertinente, em sua redação vigente: