GUARDA MUNICIPAL

Vereador acionará justiça para impedir que Guarda multe

Vereador acionará justiça para impedir que Guarda Municipal multe O vereador Cabo Júlio, líder da bancada do PMDB na Câmara Municipal de Belo Horizonte, acionará a justiça, na quinta–feira, 24 de setembro, por meio de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra o inciso VI, do artigo 5º da Lei 9319/2007 que permite que a Guarda Municipal de Belo Horizonte multe no trânsito

terça-feira, 22 Setembro, 2009 - 21:00

Vereador acionará justiça para impedir que Guarda Municipal multe O vereador Cabo Júlio, líder da bancada do PMDB na Câmara Municipal de Belo Horizonte, acionará a justiça, na quinta–feira, 24 de setembro, por meio de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra o inciso VI, do artigo 5º da Lei 9319/2007 que permite que a Guarda Municipal de Belo Horizonte multe no trânsito da capital.

O ato é uma reposta à decisão do prefeito Marcio Lacerda de permitir que a Guarda Municipal exerça, a partir da amanhã, 24 de setembro, o mesmo papel da BHTRANS.

O texto da lei municipal afirma que é permitido ao guarda municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do prefeito”.

Segundo Cabo Júlio, a decisão é arbitrária e ilegal, pois a Constituição Federal não dá esta competência às guardas municipais. O Artigo 144, § 8º define como competência das guardas, “a proteção de seus bens, serviços e instalações”. “O papel do guarda municipal é nas escolas, nos postos de saúde, nas praças e monumentos da cidade”, afirma.

Uma lei municipal não pode alterar a competência Constitucional da Guarda. Nas palavras do Cabo Júlio, somente uma emenda constitucional poderia modificar a competência da guarda, e permitir que ela atue no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro permite ao município atuar no trânsito, mas em Belo Horizonte já existe um órgão com essa competência, que é a BHTRANS. O Denatran emitiu parecer contra a Guarda Municipal de multar.

 “Vamos entrar com a ADIN, além de entrar com uma ação para cada cidadão que for multado, e ainda mudar a Lei 9319, suprimindo o artigo que criou esse absurdo”, justifica o parlamentar.

Informações no gabinete do vereador Cabo Júlio (3555-1209).