LEIS PUBLICADAS

Três projetos de lei de autoria de parlamentares viram leis

Três projetos de lei de autoria de parlamentares viram leisPropostas importantes originárias de projetos de lei de autoria de vereadores foram publicadas na forma de leis, no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 15 de junho.
terça-feira, 15 Junho, 2010 - 21:00
Três projetos de lei de autoria de parlamentares viram leisPropostas importantes originárias de projetos de lei de autoria de vereadores foram publicadas na forma de leis, no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 15 de junho. As medidas vão fortalecer a educação, disciplinar os gastos públicos e o funcionamento de estabelecimentos que disponibilizam acesso à internet.

A Lei 9.930, de 14 de junho de 2010, cria o Orçamento da Criança e do Adolescente, favorecendo a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal. Um relatório sobre o orçamento público destinado à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes deverá ser publicado pela Prefeitura, em seu sítio eletrônico, até o mês de março de cada ano. A proposta teve origem no Projeto de Lei 151/2009, de autoria do vereador Fred Costa (PHS).

Segundo o parlamentar, o estudo conterá informações extraídas da Lei Orçamentária Municipal Anual, com previsão e execução de verbas, além de comparativos de valores destinados e aplicados no exercício atual e no anterior.

Fred Costa também é autor do PL 300/2009, publicado como Lei 9.931, de 14 de junho de 2010. A matéria disciplina o funcionamento de lan houses, cybercafés, cyberoffices e outros estabelecimentos que disponibilizem computadores para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos.

A Lei 9.931 classifica esses estabelecimentos como Centros de Acesso Digital (CAD), e determina que deverá ser mantido por, no mínimo, 60 meses cadastro atualizado dos usuários, com informações pessoais e registros sobre horário de permanência, computador utilizado e protocolo de internet.

Quem descumprir as novas regras poderá ser multado em até R$ 10 mil e ainda ter o estabelecimento fechado. Os comerciantes que já exercem esse tipo de atividade terão o prazo de 120 dias para fazerem as adaptações necessárias. O Executivo também tem prazo de 60 dias para regulamentar a fiscalização e a aplicação das penalidades definidas pela lei.

Na mesma data, foi publicada a Lei 9.932, que institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

A proposta teve origem no PL 583/2009, do vereador Arnaldo Godoy (PT), e tem como objetivo estimular a participação das famílias na vida escolar de crianças, jovens e adolescentes; construir e divulgar projetos e ações de mobilização pela educação; e promover atividades que contribuam para a melhoria da educação, como campanhas de conscientização, trabalhos intersetoriais e outros.

Responsável pelas Informações: Superintendência de Comunicação Institucional.