Sem Título
Apesar de não existir uma legislação específica sobre o bullying, Pricila Teixeira ressalta que ele pode ser enquadrado em artigos já existentes no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal, em seu princípio de proteção à dignidade da pessoa humana.
O Projeto de Lei 596/2009, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), institui o Programa BH Trote Solidário e Cidadão e proíbe práticas de trotes violento e bullying presencial ou virtual nas escolas do município de Belo Horizonte.
Apesar de não existir uma legislação específica sobre o bullying, Pricila Teixeira ressalta que ele pode ser enquadrado em artigos já existentes no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria Constituição Federal, em seu princípio de proteção à dignidade da pessoa humana.
O Projeto de Lei 596/2009, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), institui o Programa BH Trote Solidário e Cidadão e proíbe práticas de trotes violento e bullying presencial ou virtual nas escolas do município de Belo Horizonte.
Apesar da importância das ações do poder público e dos esforços dos legisladores no sentido de prevenir e coibir esse tipo de prática nos ambientes escolares, a opinião unânime é de que a solução do problema passa necessariamente pela educação, especialmente dentro de casa.
Preto do Sacolão ressalta a importância de as famílias não se preocuparem apenas em proteger seus filhos, o que é mais comum, mas também em educá-los e impor limites para que, além de vítimas, não se tornem também algozes de seus colegas e cidadãos despreparados para a vida em sociedade.
Leia a matéria sobre bullying.