DISTRITO DO BARREIRO

Projeto visa a desenvolver turismo na região

Projeto visa a desenvolver turismo na região Tendo em vista potencializar o desenvolvimento econômico do Distrito do Barreiro, através do incentivo ao turismo ecológico da região, o vereador Adriano Ventura (PT) criou o Projeto de Lei 512/09.

segunda-feira, 1 Fevereiro, 2010 - 22:00

Projeto visa a desenvolver turismo na região Tendo em vista potencializar o desenvolvimento econômico do Distrito do Barreiro, através do incentivo ao turismo ecológico da região, o vereador Adriano Ventura (PT) criou o Projeto de Lei 512/09.

A matéria autoriza o Poder Executivo a criar o Plano BH Turismo Ecológico e Desenvolvimento Econômico do Barreiro – Caminho do Troteiro e Trilha do Andarilho da Natureza das Minas Gerais. Segundo o autor, o projeto é viável, dado as condições vocacionais da região e a necessidade de expansão e de crescimento que produzirá renda e trabalho na área.

O texto prevê que o Poder Executivo formará uma comissão coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Empresa de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), Empresa de Trânsito e Transporte de Belo Horizonte (BHTrans) e Fundação de Parques e Jardins, com a participação da sociedade civil, comunidade, empresários, Conselho Regional de Economia e organizações não governamentais, para a elaboração do plano de desenvolvimento econômico, focado na participação e integrado com o principio da sustentabilidade ambiental.

O vereador ressalta que o Distrito do Barreiro possui enorme contingente populacional e, consequentemente, de relações econômicas, e que é necessário aproveitar esse potencial, além de garantir uma área verde a mais para a cidade.

O projeto está tramitando em 1º turno na Casa e já teve seu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça e aguarda apreciação pelas comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).