COPA DE 2014

Projeto incentiva desenvolvimento com vistas ao Mundial

Projeto incentiva desenvolvimento com vistas ao Mundial De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 808/2009 institui a Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, Turismo, Cultura e de Negócios, visando a atender às demandas da Copa do Mundo 2014 no Município de Belo Horizonte.

domingo, 31 Janeiro, 2010 - 22:00
Projeto incentiva desenvolvimento com vistas ao Mundial De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 808/2009 institui a Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, Turismo, Cultura e de Negócios, visando a atender às demandas da Copa do Mundo 2014 no Município de Belo Horizonte.

O objetivo é assegurar o oferecimento das condições de infraestrutura necessárias para que o Município cumpra os compromissos assumidos na condição de uma das cidades-sede do Mundial de 2014; estimular o aprimoramento da Rede Municipal de Saúde; desenvolver o turismo cultural e de negócios no Município; e estimular a geração de emprego e de renda.

Atividade hoteleira

No sentido de estimular a atividade hoteleira, os empreendedores que, na construção de novos hotéis ou apart-hotéis, bem como na ampliação dos já existentes, optarem pela utilização dos parâmetros urbanísticos e dos benefícios previstos na Operação Urbana, terão de cumprir uma série de obrigações: protocolo de projeto para aprovação até 30 de novembro de 2010; apresentação de cronograma de execução de obra, com previsão de conclusão até 28 de fevereiro de 2014; garantia do início do funcionamento do estabelecimento até 30 de março de 2014; e manutenção das atividades hoteleiras em um prazo mínimo de dez anos, contados da data de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.

A proposta estabelece, ainda, uma série de parâmetros e condições para os empreendimentos que atenderem aos requisitos da lei. Dentre eles, instalação de equipamento de captação de energia solar com capacidade para garantir o aquecimento da água utilizada nas ares de lazer do empreendimento; instalação de caixa de captação e drenagem que possibilite a retenção de água pluvial; projeto paisagístico das áreas externas da edificação; número mínimo de vagas de estacionamento igual a uma para cada três unidades hoteleiras.

Como mecanismo compensatório, o projeto estabelece a outorga de potencial construtivo adicional, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo de 5,0 (cinco), observadas as condições da Operação.

Estabelecimentos culturais e hospitais

Os empreendedores de estabelecimentos culturais e hospitalares que optarem pelos parâmetros e benefícios da Operação Urbana, ficam sujeitos às seguintes obrigações: protocolo de projeto para aprovação até 30 de junho de 2013; apresentação de cronograma de execução de obra, com previsão de conclusão da construção até fevereiro de 2014; garantia de início do funcionamento do estabelecimento até 30 de março de 2014; garantia de manutenção das atividades culturais ou hospitalares, conforme a hipótese, por um prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da data de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade; submissão a processo de licenciamento urbanístico especial, mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, ou a processo de licenciamento ambiental com dispensa de obtenção de licença prévia, conforme dispuser a legislação pertinente.
 
Para os empreendimentos culturais e hospitais que atenderem aos requisitos previstos, o projeto também estabelece, como mecanismo compensatório, a outorga de potencial construtivo adicional, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo de 5,0 (cinco), observadas as condições da Operação, desde que sejam submetidos a processo de licenciamento urbanístico especial junto ao Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e à aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), quando for o caso.

Penalidades

A Operação Urbana será válida até 30 de março de 2014. Caso a obra não seja concluída ou o estabelecimento não entre em funcionamento nos prazos estabelecidos pelo projeto de lei ou caso seja descumprida a exigência de manutenção da atividade ou do estabelecimento pelo prazo mínimo de dez anos, o proprietário do imóvel estará sujeito à seguinte penalidade: transferência ao Executivo de valor equivalente ao potencial construtivo excedente, calculado com base no valor atualizado do metro quadrado de terreno apurado para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI), conforme cadastro do Município.

Justificativa

Na mensagem enviada à Câmara Municipal de Belo Horizonte, o prefeito Marcio Lacerda destaca o fato de que Belo Horizonte encontra-se em pleno processo de preparação para a Copa do Mundo 2014. “A condição de cidade-sede, recentemente conferida à capital mineira, implica o atendimento a uma série de requisitos e ao cumprimento de uma série de compromissos estabelecidos junto à Confederação Brasileira de Futebol e ao Comitê Gestor da Copa 2014. Ressalte-se, ainda, que Belo Horizonte pleiteia a condição de sediar os jogos de abertura que, por um lado trará enormes vantagens ao Município, mas, por outro, implicará maiores exigências quanto ao atendimento de determinada infraestrutura”.

O prefeito observa que a instalação de equipamentos destinados à atividade hoteleira torna-se de grande importância, na medida em que a cidade receberá um número significativo de visitantes durante os dias de realização dos eventos. “No mesmo sentido, a implantação de novos estabelecimentos hospitalares e culturais, bem como a ampliação dos já existentes, mostra-se indispensável, na medida em que estes desempenharão funções de apoio às atividades”.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).