ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de lei prorroga licença-maternidade

{mosimage}De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 1081/10 tem o propósito de garantir às servidoras da administração direta e indireta do Município a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta, apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte na segunda quinzena de abril, está em conformidade com a Lei Federal nº 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal.
 
domingo, 25 Abril, 2010 - 21:00
{mosimage}De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 1081/10 tem o propósito de garantir às servidoras da administração direta e indireta do Município a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta, apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte na segunda quinzena de abril, está em conformidade com a Lei Federal nº 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal.
 
De acordo com o prefeito Marcio Lacerda “a presente proposta vem ao encontro do disposto na Constituição da República, que cuida de elencar a proteção à maternidade e à infância como direito social necessário à cidadania plena de todos os brasileiros”.

O benefício de que trata a lei será também concedido às ocupantes de cargos e empregos públicos que, na data de publicação da lei, estiverem em gozo da licença-maternidade, as quais farão jus à prorrogação a partir do primeiro dia subsequente ao término do período concedido para a fruição da licença originária.

A prorrogação se estenderá, ainda, à servidora ou empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, observada na administração direta.

Aconselhamento Médico

Mais duas propostas foram apresentadas à Casa na segunda quinzena do mês de abril. O PL 1079/10, de autoria do vereador Pablo César ‘Pablito’ (PTC), cria o Programa Municipal de Aconselhamento Médico 24 horas no Município de Belo Horizonte. Trata-se da implantação de um serviço telefônico gratuito, via sistema 0800, denominado “Central de Aconselhamento Médico Telefônico 24 horas – Oi Doutor”.

Já o PL 1082/10, do vereador Sérgio Fernando (PHS), dispõe sobre a vacinação gratuita de cães com leishmaniose visceral em Belo Horizonte, que ocorrerá mediante campanha de vacinação amplamente divulgada pelo Município.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445)