MOBILIDADE URBANA

PLs visam a melhorar o trânsito na capital

PLs visam a melhorar o trânsito na capital Preocupados em melhorar a mobilidade urbana na cidade de Belo Horizonte, os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentaram, em fevereiro, quatro projetos de lei sobre o tema, que estão tramitando em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça. São eles os PLs 954/10, 963/10, 965/10 e 970/10.

quinta-feira, 11 Março, 2010 - 21:00
PLs visam a melhorar o trânsito na capital Preocupados em melhorar a mobilidade urbana na cidade de Belo Horizonte, os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentaram, em fevereiro, quatro projetos de lei sobre o tema, que estão tramitando em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça. São eles os PLs 954/10, 963/10, 965/10 e 970/10.

Criação de vias de Trânsito Rápido Suspensas nos principais corredores e vetores de trânsito das regiões da capital é o foco do PL 954/10, de autoria do vereador Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL). Vias de Trânsito Rápido Suspensas são pistas de trânsito construídas em cima das atuais ruas e avenidas, por meio de estruturas metálicas ou de concreto, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros (áreas que limitam um logradouro ao outro) e sem travessia de pedestres em nível.

Segundo o texto, o crescimento do número de veículos no trânsito da cidade está causando menos mobilidade e outros problemas; logo, alternativas para aumentar o fluxo do tráfego são necessárias. “Os atuais alargamentos das avenidas Antônio Carlos e Cristiano Machado, embora sejam necessários e bem vindos, nos demonstram também a inviabilidade econômica e urbana deste tipo de intervenção que, pelas inúmeras indenizações, impõem um custo de 50% do valor orçado para estas obras, além de outros inconvenientes”, declarou o autor do projeto.

A construção de uma Via de Trânsito Rápido Suspensa em locais onde há engarrafamentos e pouco espaço para alargamento, de acordo com o parlamentar, seria uma solução cujo “custo e impacto na paisagem urbana venham a diminuir, poupando recursos, economizando espaços e efetivando uma sólida política de trânsito que pensa a cidade para o século XXI”.

De acordo com a matéria, o projeto irá acelerar o desenvolvimento da cidade, modernizando-a no sentido de permitir uma maior mobilidade viária e um acesso rápido facilitado aos bairros e regiões da cidade e seus vizinhos. Além do mais, as Vias de Trânsito Rápido Suspensas darão maior segurança aos motoristas e usuários das principais vias de BH.

Agentes da BHTrans

O Projeto de Lei 963/10, de autoria do vereador Fred Costa (PHS), autoriza os agentes de trânsito da BHTrans a registrarem ocorrência de batidas de veículos no Município. Porém, o texto destaca que em casos que resultam em mortes e lesões corporais dos passageiros ou dos condutores, os servidores não poderão registrar a ocorrência.

A matéria ainda prevê a disponibilização, por parte da BHTrans, de uma central de atendimento telefônico como meio de comunicação entre condutores e/ou passageiros dos veículos acidentados e os agentes de trânsito.

De acordo com o autor do projeto, a intenção é liberar cada vez mais a Polícia Militar para o policiamento ostensivo e na ordem pública, desafogando-a da responsabilidade de registrar ocorrências de batidas mais leves.

Sinalização preventiva

O vereador Luís Tibé (PTdoB) é o autor do Projeto de Lei 695/10, que disciplina as normas de sinalização preventiva a partir dos 300 metros anteriores aos radares eletrônicos instalados na cidade.

Placas e sinalizações asfálticas (pintadas no asfalto) deverão ser instaladas nos 300 e 100 metros anteriores aos radares com mensagens indicativas de que, a tais distâncias, haverá um radar eletrônico.

O texto descreve que os fiscalizadores eletrônicos são importantes instrumentos para a segurança no trânsito, mas que, também, tornaram-se “uma verdadeira ‘indústria da multa’ em muitos municípios”. Portanto, segundo o autor, “a instalação dos aparelhos de fiscalização merece critérios mais apurados, como, por exemplo, evitar sua instalação em vias de alta velocidade, criadas especificamente para este fim”. Deste modo, se faz necessário que a sinalização de alerta anteceda os radares para evitar que os condutores sejam multados e que lhes garantam maior segurança.

Bandeira dois

A cobrança de bandeira dois para táxis no mês de dezembro de cada ano no Município de Belo Horizonte é o objeto do PL 970/10, de autoria do vereador Paulinho Motorista. A proposta permite que os taxistas cobrem a bandeira dois em qualquer horário em dezembro, sob a justificativa de que esta medida equivaleria ao 13º salário.

O texto prevê que esta iniciativa seguirá o exemplo de cidades no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia e visa a possibilitar ao profissional do transporte de táxi a uma equiparação trabalhista já consolidada na legislação para outras categorias profissionais. Além do mais, serviria de estímulo aos motoristas a prestarem um serviço ainda melhor.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).