DESPACHANTE DOCUMENTALISTA

PL quer criar cadastro de profissionais da área

Começou a tramitar pela Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei que pretende criar cadastro de entidade representativa de despachante documentalista na capital mineira. Trata-se do PL 958/10, de autoria do vereador Geraldo Félix (PMDB), 1º secretário da Casa. A matéria define como despachante ou documentalista a pessoa física que representa o comitente, mediante anuência deste e independente de mandato, junto a órgãos e entidades da administração municipal.

domingo, 14 Março, 2010 - 21:00
Começou a tramitar pela Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei que pretende criar cadastro de entidade representativa de despachante documentalista na capital mineira. Trata-se do PL 958/10, de autoria do vereador Geraldo Félix (PMDB), 1º secretário da Casa. A matéria define como despachante ou documentalista a pessoa física que representa o comitente, mediante anuência deste e independente de mandato, junto a órgãos e entidades da administração municipal.

Pelo projeto, o Município somente cadastrará entidade cujo estatuto ou outro ato normativo preveja os seguintes mecanismos, sendo assegurada ampla defesa: representação contra os associados em razão de prática de atos irregulares; sindicância; e sanções. A entidade fornecerá periodicamente ao Município relação atualizada dos associados que atuam na cidade.

O despachante poderá intermediar, com mandato presumido, interesses de seus comitentes que versem sobre matérias administrativas junto a órgãos e entidades de administração pública municipal, desde que não pratique atos privativos de outras profissões regulamentadas.

Na justificativa do PL, o autor do projeto afirma que a atividade de despachante documentalista faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o CBO, esses profissionais são trabalhadores autônomos que podem atuar sem supervisão, representando seus clientes junto a órgãos e entidade competentes.

“Segundo a Lei Federal 10.602, de 12 de dezembro de 2002, os despachantes documentalistas possuem mandato presumido de seus clientes, tendo, portanto, poderes para agir em nome destes, o que demonstra responsabilidade inerente à atividade. Dessa forma, o PL pretende criar o cadastra para que se possa fornecer lista atualizada de seus associados, zelando, pelo reconhecimento profissional do profissional ético e responsável pelo bem–estar da sociedade”.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).